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Tem investimentos? Saiba como os declarar no IRS e pagar menos impostos

Na altura de entregar a declaração do IRS, o Fisco por defeito considera a tributação autónoma dos diferentes rendimentos de capitais. O consumidor pode preferir, no entanto, o englobamento de todos os rendimentos da mesma categoria. Veja como fazer e o que compensa mais.
Paulo Whitaker/Reuters
26 Março 2018, 18h23

O prazo para entregar a declaração do IRS referente aos rendimentos de 2017 começa já na próxima semana. Os investidores têm algumas informações para preencher, além dos campos para todos os contribuintes. Mas estes mudam consoante o tipo de aplicação financeira e cada pessoa terá de escolher entre tributação autónoma ou englobamento, uma decisão que poderá levar a maior ou menor poupança.

“É possível que parte ou até a totalidade destes dados possa já estar pré-preenchida na declaração, caso tenha optado por essa versão eletrónica no Portal das Finanças. No entanto, por defeito, o Fisco considera a tributação autónoma dos diferentes rendimentos de capitais. Se, pelo contrário, quer optar pelo englobamento de todos os rendimentos da mesma categoria, terá de preencher manualmente mais alguns quadros”, explicou a DECO, numa publicação da Proteste Investe.

Optar pela tributação autónoma significa pagar a taxa de 28%, mas o englobamento poderá compensar em casos em que for aplicada uma taxa de imposto até 14,5%, ou seja, quando o rendimento coletável for inferior a sete mil euros. Outra situação é se existir um saldo negativo entre mais-valias e menos-valias, que pode ser reportado ao longo de dois anos nos rendimentos da categoria G da declaração. A única forma de perceber se compensa a tributação autónoma ou o englobamento é fazendo a simulação.

Quais são as diferenças entre tipos de investimento?

  • Ações nacionais

Empresas que pagaram dividendos de ações, referentes a 2017, já poderão ter retido 28% do valor. Nesses casos, os investidores têm de decidir na declaração de IRS se quer o englobamento dos rendimentos, em vez da tributação autónoma assumida por defeito. Não optando pelo englobamento, tem de assinalar essa opção no quadro 4A do anexo E e nada mais há a declarar, pois a retenção na fonte já foi feita a título definitivo.

Quem preferir o englobamento, tem de assinalar essa opção, mas também de preencher o quadro 4B do anexo E, onde deve indicar o número de identificação fiscal da entidade que lhe entregou o dividendo, a natureza do rendimento (código E10 para ações), o valor efetivamente recebido (líquido após retenção) e o montante retido. “Tenha especial atenção se tem ações de uma empresa com sede em Portugal. Sendo um contribuinte português e tendo selecionado o englobamento, declare apenas metade do valor recebido e a totalidade da retenção feita. É uma forma de o Estado beneficiar quem investe em ações de empresas nacionais”, explicou a DECO.

  • Ações internacionais

Aplicações financeiras em instituições estrangeiras sem sede em Portugal são obrigados a comunicar os rendimentos no anexo J. Nesta secção incluem-se rendimentos com juros ou dividendos, bem como mais-valias com aplicações financeiras. Só fica isento de declarar os rendimentos, no caso de a retenção já ter sido feita por um banco nacional. No entanto, declarar o rendimento pode significar receber parte do valor duplamente tributado, ou seja, no país do investimento e em Portugal.

  • Fundos de investimento

Rendimentos de fundos de investimento já foram sujeitos à taxa liberatória de 28%, o que significa que não há nada a declarar no IRS. Para quem resgatou unidades de participação de fundos de investimento mobiliários com sede em Portugal, a situação é a mesma. Nos fundos sedeados em países estrangeiros que, atualmente, são a maioria dos produtos comercializados, o procedimento é o mesmo que o referente a ações estrangeiras, tendo de inscrever os resgates no Anexo J. No caso do englobamento, há que preencher também o quadro 11B do anexo G, com o valor do rendimento obtido e a respetiva retenção.

  • Depósitos bancários e dívida pública

“É certo que os juros dos depósitos bancários são cada vez mais diminutos, mas nem que sejam de apenas um cêntimo, são considerados rendimentos de capitais. O mesmo se aplica aos juros dos Certificados de Aforro e do Tesouro”, explicou a DECO. Quem não quiser o englobamento de rendimentos, não têm de os declarar no IRS, porque os juros já eram líquidos, ou seja, a entidade que os pagou já reteve o imposto devido, à taxa liberatória de 28%.

Quem optar pelo englobamento, tem de assinalar essa opção no quadro 4A do anexo E e preencher o quadro 4B, indicando o número de identificação fiscal da entidade que pagou juros, o tipo de rendimento (código E20, para juros de depósitos e certificados), o valor do rendimento recebido e o montante retido.

  • Planos de poupança-reforma (PPR) e Planos de poupança em ações (PPA)

Os PPR que foram resgatados dependem da forma como o dinheiro foi recebido. Resgates recebidos como renda vitalícia equivalem a uma pensão e o valor recebido, em 2017, são declarados no quadro 4 do anexo A. No caso do reembolso de todo o dinheiro de uma só vez, este está sujeito a uma tributação de 20% que incide sobre 40% do rendimento obtido (na prática, resulta numa taxa de retenção efetiva de 8%).

“Para que não sofra penalizações, o PPR só pode ser resgatado após os 60 anos do subscritor ou em caso de reforma por velhice, e desde que conte já cinco anos de poupança acumulada. Em alternativa, pode resgatar o dinheiro para pagar créditos à habitação ou para fazer face a situações de doença grave, incapacidade para o trabalho ou desemprego prolongado”, explicou a DECO. Resgates fora destas condições têm de ser referidos no quadro 8 do anexo H (campo 403 para resgates de PPR ou campo 804 para resgates de planos de poupança em ações).

“Em ambos os casos, a penalização consiste na devolução dos benefícios fiscais de que usufruiu nos anos em que aplicou dinheiro na poupança, acrescidos de 10% por cada ano passado. E tem de ser o contribuinte a fazer esse cálculo e a indicar o total no quadro 8 do anexo H, na coluna referente ‘à coleta'”, acrescentou a associação.

  • Contas poupança-reformado

Estas contas destinadas a reformados com pensão mensal inferior a três remunerações mínimas mensais (1671 euros em 2017 e 1740 euros em 2018), dão juros isentos de IRS, desde que o saldo da conta nunca ultrapasse 10 500 euros. Acima deste valor, aplica-se uma taxa liberatória de 28% aos juros recebidos, mas o contribuinte nada tem de mencionar na declaração de IRS, a menos que opte pelo englobamento dos rendimentos. Nesse caso, tem de indicar no quadro 4B do anexo E o número de identificação fiscal do banco, o tipo de rendimento (código E20, para juros de depósitos), o valor do rendimento recebido e o montante retido.

  • Seguros de capitalização

Resgates de seguros de capitalização são também considerados rendimento de capitais, estando sujeitos a retenção na fonte. A taxa varia entre 11,2% e 28%, consoante o prazo da aplicação, mas não tem de ser declarado, a menos que se opte pelo englobamento dos rendimentos de capitais. Nesse caso, tem de ser preenchido o quadro 4B do anexo E com os montantes recebidos e retidos e indique o código E20 para rendimentos provenientes de seguros.

Vale a pena englobar?

“A resposta é quase sempre negativa”, diz a DECO, indicando, à partida, os investidores pagam menos impostos com a tributação autónoma de cada rendimento. “Mas há, pelo menos, três exceções”, revela. São elas: quando o rendimento coletável (obtido pela soma de todos os rendimentos do ano anterior, incluindo os juros brutos) é inferior a 7091 euros; quando há um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias; ou se teve, em 2017, um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias, mas nos anos anteriores havia tido prejuízos.

“Note também que se quiser optar pelo englobamento, tem de pedir aos bancos que lhe enviem declarações anuais de rendimentos e tem ainda de autorizar o Fisco a averiguar junto das entidades pagadoras se existem rendimentos da mesma categoria em seu nome ou no de membros do agregado, referente ao ano passado”, acrescentou a DECO.

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