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Tem prestações do crédito em atraso? Saiba o que fazer

Fique a conhecer o que fazer, quer tenha prestações em atraso, quer perceba de antemão que terá dificuldades em pagar as próximas mensalidades. Descubra ainda o que acontece no caso de entrar em incumprimento com a sua instituição financeira.
28 Julho 2020, 22h00

Se ainda não se atrasou no pagamento das mensalidades, mas sente cada vez mais dificuldades em pagar ou se sabe que num futuro próximo ser-lhe-á difícil continuar com este reembolso (por exemplo, devido a uma situação de desemprego), então saiba que existem soluções.

Imagine que tem um crédito automóvel e que, por motivos familiares ou profissionais, começa a ter dificuldades em despender 300 euros do seu salário para esta despesa. Pode entrar em contacto com a instituição financeira e tentar renegociar o crédito. É possível reduzir a mensalidade através, por exemplo, do alargamento do prazo de pagamento.

Mas se, para além do empréstimo do carro, também está a pagar o financiamento pedido para renovar a casa, pode optar pela consolidação de dívidas. Ao juntar todos os seus créditos em apenas um, consegue ter as seguintes vantagens: a instituição é só uma, pagando apenas uma prestação; o prazo de pagamento pode ser alargado e a taxa de juro pode diminuir. Desta forma consegue uma maior folga orçamental.

Pode ainda dar-se o caso de ter um crédito à habitação e de estar a pagar uma taxa de juro muito elevada. A transferência de um financiamento deste género para outro banco pode ser uma mais-valia, uma vez que o consumidor poderá conseguir um spread mais competitivo e, consequentemente, uma mensalidade mais reduzida. No entanto, existem custos associados que deve conhecer antes de transferir.

 

Prestações em atraso: o que fazer?

Caso já se encontre com prestações em atraso no seu banco, não desespere. Existem também soluções para conseguir reequilibrar as suas finanças pessoais. No entanto, se nada fizer, poderá vir a deparar-se com situações mais graves, tais como a penhora da sua casa.

Assim, o primeiro passo é falar com as instituições financeiras nas quais detém um ou mais créditos. Perceba se pode integrar o PERSI, um procedimento que ajuda o cliente a pagar as suas prestações em atraso. Neste processo, o banco avalia a sua situação e irá propor-lhe soluções que sejam adequadas à sua atual capacidade financeira.

Da mesma forma que pode pedir para integrar o PERSI, o cliente também pode aceder, de forma gratuita, a informação, acompanhamento e aconselhamento financeiro através da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) do Banco de Portugal.

Em último caso, e após tentar todas as outras soluções disponíveis para pagar as prestações em atraso, o consumidor pode optar pela insolvência pessoal. No entanto, este passo deve ser tomado de forma consciente e informada relativamente a todas as consequências inerentes.

 

O que acontece no atraso do pagamento das mensalidades?

Quando não paga a prestação mensal na data acordada entre si e a instituição financeira, esta última poderá cobrar uma taxa de juros de mora. Os juros de mora ou juros moratórios advêm de uma sobretaxa anual cujo teto máximo estipulado pelo Banco de Portugal se encontra nos 3%.

Fórmula da taxa de juros de mora

Taxa de juros de mora = Taxa de juro do crédito (TAN) + 3%

Estes juros são aplicados sobre o valor da prestação em dívida, estendendo-se pelo período de tempo de incumprimento do cliente. Caso um cliente tenha prestações em atraso, o banco poderá transformar os juros da prestação mensal em capital (procedimento financeiramente designado capitalizar), aplicando novos juros sobre estes.

Cálculo dos juros de mora

Juros moratórios = Prestação em falta * (taxa de juros de mora/360) * nº de dias em atraso

No entanto, para que esta capitalização dos juros ocorra, é necessário que exista um acordo por escrito entre o cliente e o banco. Note ainda que esta capitalização não pode ser feita para os juros de mora, mas apenas para os juros incluídos no cálculo da prestação mensal.

Para além dos juros de mora a aplicar às prestações em atraso, as entidades financeiras podem ainda exigir o pagamento de uma comissão de recuperação dos valores em dívida. Esta é cobrada uma única vez, por cada uma das prestações em atraso, não podendo ser superior a 4% do valor da mensalidade e devendo variar entre os 12 euros e os 150 euros.

Mas existe uma exceção. Se o valor da prestação em atraso for superior a 50 mil euros, então esta comissão não pode ser maior do que 0,5% dessa mensalidade.

Por fim, se não regularizar o pagamento das prestações em atraso, o seu nome poderá entrar para a Lista Negra do Banco de Portugal, sendo mais difícil conseguir obter financiamento no futuro.

Embora o nosso objetivo seja sempre ser cumpridor e não acumular prestações em atraso, a verdade é que, por motivos que não conseguimos ultrapassar, poderá tornar-se difícil pagar as mensalidades dos créditos.

Se este é o seu caso, entre em contacto com o seu banco para resolver a situação atempadamente e, assim, evitar que pague juros de mora e que manche o seu nome no Banco de Portugal.

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