[weglot_switcher]

Saiba quais são as soluções para prevenir o incumprimento nos contratos de crédito

Contamos com a legislação que prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), aplicado antes de os consumidores entrarem em incumprimento e, um plano extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), aplicado apenas a situações de incumprimento.
1 Fevereiro 2021, 16h30

Prevenção e gestão do incumprimento dos contratos de crédito

Existem regras sobre a prevenção e gestão do incumprimento dos contratos de crédito?

Sim. Contamos com a legislação que prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), aplicado antes de os consumidores entrarem em incumprimento e, um plano extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), aplicado apenas a situações de incumprimento.

Pretende-se assim facilitar a obtenção de um acordo entre o consumidor e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

O que é o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento)?

No PARI são fixados os procedimentos e medidas de acompanhamento dos contratos de crédito em que sejam detetados indícios de risco de incumprimento, bem como o acompanhamento de consumidores que comuniquem essa dificuldade de cumprimento, promovendo a possibilidade de adoção de medidas de prevenção do incumprimento.

O que é o PERSI (Plano Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento)?

No PERSI a entidade credora poderá apresentar propostas de regularização adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades do consumidor, sempre que a sua viabilidade seja exequível.

Quais os créditos abrangidos pelo diploma legal?

Este diploma aplica-se à generalidade dos contratos de crédito, com exceção dos contratos de locação financeira.

É necessário o consumidor apresentar um requerimento?

Não. A lei não exige que seja apresentado nenhum tipo de requerimento para ser abrangido pelo PARI ou PERSI, visto a instituição de crédito estar obrigada a integrar consumidor em incumprimento no PERSI:

  • Imediatamente após solicitação deste;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
  • Logo que o consumidor que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, entre em incumprimento.

Informe-se dos seus direitos.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.