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Tem uma empresa? Saiba como se candidatar a estes incentivos fiscais

Estende-se até 31 de maio o prazo de submissão de candidaturas ao SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – que concede incentivos fiscais às atividades de I&D empresarial. Se a sua empresa investiu nestas atividades, através de projetos financiados por programas de apoio nacional ou comunitário ou através de projetos desenvolvidos internamente pela própria empresa, poderá candidatar-se a este incentivo. Veja aqui como fazê-lo.
1 Abril 2019, 15h49

O que é o SIFIDE?

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) é um instrumento fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas. Este incentivo permite recuperar até 82,5% dos custos com atividades de investigação e desenvolvimento realizadas no ano anterior. Entre as principais despesas elegíveis encontram-se os custos com pessoal, de funcionamento e o registo e manutenção de patentes, entre outras.

Qual é o conceito?

Dirige-se às atividades de Investigação e de Desenvolvimento (I&D), considerando-se:

Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Que entidades podem beneficiar deste regime?

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham realizado despesas com I&D.

Quais são as condições de acesso?

– Ter despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido.

– O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos.

– Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

Quais são as despesas Elegíveis?

– Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D.

– Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), diretamente envolvido em tarefas de I&D.

– Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D.

– Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício.

– Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

– Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D.

– Custos com registo e manutenção de patentes.

– espesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D (só PME).

– Despesas com auditorias à I&D.

– Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

Qual é o Benefício Fiscal para as empresas?

Dedução à coleta do IRC e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas com I&D na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, numa dupla percentagem:

– Taxa Base: sobre o montante da despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%.

– Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores (máximo de € 1.500.000,00).

Nota:

No caso de PME que tenham iniciado atividade há menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).

Até quando posso submeter a minha candidatura?

O período para apresentação de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agência Nacional de Inovação, S.A. até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação. O prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre até ao dia 31 de Maio de 2019.

Que informação devo reunir?

Para realizar uma candidatura a este Sistema de Incentivos Fiscais será necessário reunir toda a informação necessária para preencher o formulário de candidatura, nomeadamente:

– Contexto industrial e/ou empresarial do projeto;
– Motivação científica/tecnológica para o desenvolvimento proposto;
– Objetivos técnico-científicos;
– Apresentação do estado da arte no domínio técnico-científico relativo ao objeto a investigar e desenvolver;
– Apresentação da incerteza científica/ tecnológica que o projeto procurou resolver;
– Descrição do trabalho e metodologia desenvolvidos pela Empresa;
– Justificar em que medida as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém do mesmo setor;
– Apresentação dos resultados obtidos no exercício de referência;
– Análise crítica dos desvios;
– Conclusões.

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