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Tensão ADSE/saúde privada: “Redução retroativa de preços foi a gota de água”, diz associação dos hospitais privados

Presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) critica inexistência de regras que permitam previsibilidade na relação com a ADSE. Óscar Gaspar diz hospitais CUF e da Luz Saúde suspenderam convenções essencialmente devido à regra das regularizações retroactivas com base no preço mínimo praticado por outro prestador.
Cristina Bernardo
13 Fevereiro 2019, 13h00

A regra das regularizações com a respectiva redução retroactiva de preços foi gota da água para os privados anunciarem a suspensão das convenções com a ADSE, avançou ao Jornal Económico o presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP). Óscar Gaspar dá ainda conta que o diálogo com o governo “é zero, depois de interromperem o processo de negociação que estava a decorrer com o antigo ministro, Adalberto Campos Fernandes”.

A reaçãodeste responsável surge numa altura em que a Luz Saúde anunciou que vai deixar de prestar serviços ao abrigo da ADSE a partir de 15 de abril, depois da José de Mello Saúde, a dona dos hospitais CUF, ter anunciado também vai suspender a convenção com a ADSE, a partir de 12 de abril.  Uma posição de força que para Óscar Gaspar tem como principal razão o método de revisão da facturação que, desde 2014, passou a ter como referência o preço mínimo. E que é o argumento que surge à cabeça do comunicado interno da José de Mello Saúde, enviado aos colaboradores nesta segunda-feira, 11 de fevereiro, dando conta da suspensão da convenção com a ADSE.

O grupo proprietário da rede de hospitais CUF contesta a regra introduzida pela ADSE em 2014, designada por regra das regularizações. A empresa prevê que o sistema de saúde dos funcionários públicos possa pedir a devolução de verbas aos prestadores privados sempre que outro prestador pratique um preço mais baixo pelo mesmo ato médico. Vale o preço mínimo e a regra tem efeitos retroativos.

“Não sabemos qual é o valor para cada ato. Não é razoável. Somos muito tolerantes a medidas de controlo de despesa, mas tem de haver regras que permitam previsibilidade na relação”, realça Óscar Gaspar, recordando que a ADSE define os preços e os hospitais não podem operar sem saber que valor vão pagar, num a regularização ocorre anos depois e é influenciada pelos preços mínimos praticados por outros hospitais.

Esta situação já levou o subsistema de saúde da função pública ara exigir a devolução de 38 milhões de euros relativos a serviços faturados em 2015 e 2016. Mas Óscar Gaspar diz que não está em causa o pagamento dos 38 milhões de euros mas sim o princípio subjacente, passando o método de revisão da faturação a ter como referência o preço mínimo.

Aliás este foi um dos temas que marcou a assembleia-geral extraordinária da APHP, realizada  a 27 de dezembro de 2018, cujo único ponto da agenda foi o regime convencionado da ADSE. Após este encontro, diz Óscar Gaspar, “os privados saíram muito preocupados”, realçando que esta reunião magna surgiu depois de em setembro terem ocorrido reuniões com o antigo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em que se lançou o desafio de negociações durante três meses “para fechar uma série de questões até dezembro”. Tal acabou por não acontecer, recorda Óscar Gaspar, dando conta que, entretanto, com a mudança da pasta da Saúda para as mãos de Marta Temido, ocorreu nova reunião a 24 de outubro com o secretário de Estado da Saúde, Francisco Ramos, onde vai avançado o argumento que “a ADSE não tem de negociar”.

Foi, assim, em dezembro do ano passado,  que a APHP revelou que alguns prestadores admitiam deixar de ter convenção com a ADSE, após esta ter exigido 38 milhões de euros por excessos de faturação em 2015 e 2016, pedindo a anulação desse processo ao Governo.

Segundo Óscar Gaspar, os privados nunca reuniram com a nova ministra da Saúde, alertando que a ADSE está a colocar os seus beneficiários “numa situação de não terem escolha”.

 

Privados suspendem convenções a partir de abril

A José de Mello Saúde formalizou na segunda-feira a suspensão da convenção com a ADSE para prestação e cuidados de saúde aos seus beneficiários em toda a rede CUF, podendo evoluir para denúncia definitiva da convenção.

De acordo com uma nota interna da José Mello Saúde (JML), assinada pelo presidente Salvador Mello a que o jornal Expresso teve acesso, a suspensão da convenção com a ADSE tem efeitos a partir do dia 12 de abril.

“Esta suspensão poderá evoluir para a denúncia definitiva da convenção”, a 01 de março, caso não sejam encontradas “soluções equilibradas e que defendam os superiores interesses dos beneficiários da ADSE”, é referido.

Na nota é especificado que “todos os atos que venham a ser marcados, a partir de hoje [segunda-feira], para data posterior [a 12 de abril], deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime convencionado”.

“Todas as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até esta data, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado”,  sublinha Salvador de Mello. Segundo a nota, estão asseguradas as marcações existentes, nomeadamente todos os tratamentos prolongados bem como para partos, mesmo que agendados para data posterior a 12 de abril.

No caso dos beneficiários que queiram agendar cuidados de Saúde para depois de 12 de abril, é referido que “a CUF disponibilizará uma tabela de preços específica e ajustada, ficando estes atos sujeitos ao pedido de reembolso à ADSE ao abrigo do regime livre”.

No comunicado, Salvador Mello adianta que “há uma conjugação de fatores que, individualmente, mas sobretudo de forma cumulativa, tornam insustentável a manutenção da convenção sob pena de colocar em causa os padrões de qualidade e segurança” defendidos.

“Em 2014, a ADSE introduziu a regra das regularizações retroativas com base no preço mínimo praticado por um qualquer prestador. Desde o primeiro momento a JMS opôs-se formal e frontalmente a esta alteração das regras em vigor. Com esta regra a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroativamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando ‘a posteriori’ o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado”, é referido.

Em dezembro de 2018, segundo a nota, “a ADSE surpreendeu os operadores desencadeando os procedimentos para as regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016. Não estando circunscrita esta medida aos anos de 2015 e 2016 significa que, à data de hoje, a JMS não sabe, nem consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE, em todas as linhas de atividade abrangidas pela regra”.

Salvador Mello destaca também que desde o início de 2018, as unidades da rede CUF são obrigadas a faturar todos os atos à ADSE em sete dias, sendo o prazo de pagamento de 120 dias (…). Contudo, na prática, o prazo médio de pagamento às unidades CUF situa-se atualmente em 283 dias, após a prestação do ato clínico ao beneficiário”.

A terceira razão apontada na nota para a suspensão do acordo é a “fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos”.

Segundo Salvador Mello, “as tabelas de preços da ADSE estão totalmente desajustadas do real custo dos atos médicos, mantendo-se, em alguns casos, inalteradas há mais de 20 anos”.

Na semana passada, o “Expresso” adiantou que vários grupos privados, entre os quais o grupo José de Mello Saúde e Luz Saúde, pretendiam suspender as convenções com a ADSE, sistema de saúde dos funcionários públicos, a partir de abril.

 

Apelo ao diálogo

João Proença, presidente do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, sublinhou esta terça-feira, 12 de fevereiro, a necessidade de que haja controlo da despesa na ADSE mas por outro lado, salientou que não se irá resolver o problema com ruturas com o sistema de saúde.

Este responsável máximo do CGS, apelou às negociações entre a ADSE e os grupos privados de saúde para que exista uma solução concertada, pelo que não é viável, de acordo com João Proença, o regime de reembolso que é avançado pelos grupos Luz Saúde e José de Mello Saúde.

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