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Trabalhadores admitidos pelo Banif antes de 2011 sem reforma antecipada

Só os trabalhadores do Banif que entraram a partir de 2011 têm direito à contagem dos anos do CAFEB. Aos que entraram antes, vindos de outros bancos, a Segurança Social não tem em conta os anos de serviço anteriores.
  • Rafael Marchante/Reuters
12 Janeiro 2018, 18h35

O caso está a indignar alguns dos ex-trabalhadores do Banif que perderam o emprego na sequência da resolução do banco. Findo o período de subsídio de desemprego, uma parte dos trabalhadores com mais de 55 anos foi pedir a reforma antecipada, esperando que o tempo de descontos para a Caixa de Abono Familiar Empregados Bancários (CAFEB) lhes fosse contado, não para o cálculo da pensão, mas para a sua antiguidade de serviço. Isto porque o tempo é importante para terem acesso à reforma antecipada. Uma vez que a lei define que têm direito a ela os trabalhadores abrangidos pelo sistema de Segurança Social com idade mínima de 55 anos e com 30 anos de descontos.

Mas a Segurança Social diz que só conta o tempo de antiguidade para os trabalhadores do Banif que entraram no banco a partir de 2011. Aos que entraram no Banif antes desse ano, vindos de outros bancos, a Segurança Social não conta o tempo de serviço anterior. Isto porque a instituição defende que o tempo só pode ser contado, por aqueles que em 2011, através do DL 1-A 2011 de 3 janeiro, entraram diretamente da CAFEB para a Segurança Social.

Ou seja, exclui todos os trabalhadores bancários que entraram no Banif antes de 2011, pois até aí tinham a CAFEB, um regime de Segurança Social substitutivo dos descontos para a Segurança Social. Isto apesar de a 6 de outubro do ano passado, depois de várias démarches do Sindicato dos Quadros Técnicos e Bancários, terem sido publicadas as alterações ao regime jurídico das pensões dos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social (DL n.º 126-B/2017, de 6 de outubro) consagrando a possibilidade, “agora extensiva a todos os bancários”, de consideração de todos os anos contributivos no âmbito do regime de proteção social do sector bancário (constante das convenções coletivas de trabalho) para efeitos, nomeadamente, de acesso à pensão de velhice antecipada ou bonificada, nas condições definidas na lei; de cumprimento do prazo de garantia (mínimo de 15 anos contributivos para acesso à pensão de velhice da segurança social); de acesso à pensão antecipada por desemprego de longa duração; e de determinação do fator de bonificação, a aplicar no cálculo da pensão (quando a pensão é requerida depois da idade legal da reforma).

O Jornal Económico contactou a assessoria de imprensa do Ministério da Segurança Social, que respondeu “o Decreto-lei 126-B/2017 com o n.º 2 do artigo 11.º veio precisamente solucionar essa questão, passando esses períodos a ser totalizados”.

O Banif surgiu em 1988 e, ao longo do tempo, foi recrutando trabalhadores à banca, que foram abrangidos pela CAFEB, alguns deles com mais de 10 anos de descontos. Logo que entravam para o Banif, estes trabalhadores passavam a descontar para a Segurança Social.

Entretanto, a 3 de janeiro de 2011, a CAFEB foi extinta, uma vez que as responsabilidades futuras com as pensões e apoios sociais foram integradas no regime geral da Segurança Social.

No Decreto-Lei n.º 1-A/2011, ficou estabelecido que os trabalhadores bancários, abrangidos pela CAFEB, passariam a estar “abrangidos pelo regime geral de segurança social para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e na velhice”. Estas alterações afectaram milhares de bancários no activo admitidos antes.

No fim de 2015, com a resolução do Banif, alguns bancários foram para o Santander Totta e outros para a Oitante, o veículo do Estado para os ativos que não foram adquiridos pelo banco espanhol. Mas uma boa parte dos trabalhadores acabou no fundo de desemprego e sem o tempo de CAFEB não preenchem os requisitos para terem acesso à reforma antecipada. “Algo espantoso, juridicamente inadmissível, lesivo para os trabalhadores e inconstitucional”, diz um dos trabalhadores a quem foi recusada a contagem de tempo de serviço anterior a 2011.
“Para a Segurança Social, há três categorias de trabalhadores: aqueles que descontaram antes de 2011 para a CAFEB, 10, 15 anos, mas que não acertaram no “euromilhões” do ano 2011, pois a esses não se lhes conta o tempo para trás; a quem coincidiu em 2011 passar da CAFEB para a Segurança Social, saiu-lhe o euromilhões; e quem sempre esteve na Segurança Social tem direito a tudo”, refere a mesma fonte.

“No fundo quem entrou no Banif por opção de vida, entre 1988 e 2011 e passasse logo a descontar para a Segurança Social, tinha de esquecer a sua vida passada”, acrescenta. Alguns dos trabalhadores lesados por esta situação moveram já processos no Tribunal Administrativo contra a Segurança Social.

Os bancários que viram recusados os seus pedido pela Segurança Social, argumentam com o Artº 63 da Constituição (nº 4) que “impõe o conjunto de todo o tempo de trabalho para o cálculo das pensões de velhice, independentemente do sector de atividade em que tiver sido prestado”.

(atualiza com a resposta do Ministério da Segurança Social que por motivos técnicos não chegou ao e-mail em tempo útil, e portanto na versão em papel é dito que não houve resposta, apesar de esta ter sido enviada pelo Governo na terça-feira passada. Pelo facto pedimos desculpa).

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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