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Trabalhadores independentes e que trabalham por conta de outrem vão ter direito a apoio extra

A medida consta de um diploma publicado esta terça-feira em Diário da República, que alarga as ajudas do Estado à redução da atividade económica até agora reservadas apenas aos trabalhadores exclusivamente em regime de “recibos verdes”.
11 Agosto 2020, 11h59

Os trabalhadores independentes que exercem também funções enquanto trabalhadores por conta de outrem vão passar a ter direito aos apoios anunciados pelo Governo para fazer face à pandemia da Covid-19. A medida consta de um diploma publicado esta terça-feira em Diário da República, que alarga as ajudas do Estado à redução da atividade económica até agora reservadas apenas aos trabalhadores exclusivamente em regime de “recibos verdes”.

“O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”, lê-se no documento publicado em Diário da República.

Quer isto dizer que os trabalhadores em regime dos “recibos verdes” que são, ao mesmo tempo, trabalhadores dependentes e que tenham um rendimento inferior a 438,81 euros – valor a que corresponde o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – vão passar a ter acesso a apoios, que até agora atribuídos apenas aos trabalhadores que se encontram exclusivamente em regime de “recibos verdes”, apesar de em diferentes moldes e condições.

O diploma refere ainda que “a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional reveste a forma de apoio financeiro aos trabalhadores que em março de 2020 se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS”.

A medida aplica-se aos trabalhadores independentes que, nos últimos 12 meses, tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados e varia entre 219,40 euros e 635 euros, consoante as remunerações declaradas à Segurança Social.

A alteração ao decreto-lei do Governo, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia foi proposta pelo CDS-PP na Assembleia da República e aprovada, no final de junho, com o voto contra do Partido Socialista (PS) e os votos a favor das restantes bancadas e deputados. Os deputados socialistas Ascenso Simões e Maria Antónia de Almeida Santos votaram a favor da proposta de alteração ao diploma.

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