As preocupações ambientais crescentes têm levado a um agravamento fiscal na compra de veículos, aumentando a importância de opções como o renting para as empresas, que procuram manter-se atualizadas com tecnologias de rápida evolução. Esta tendência deverá alargar-se a outros bens num futuro próximo, dada a necessidade de conter custos e utilização de certos equipamentos durante um período mais curto do que a sua vida útil.
Beneficiando de um enquadramento fiscal semelhante ao de contratos de leasing, o renting distingue-se desta outra modalidade pela não obrigação, no final do contrato de locação financeira, de pagamento do valor residual para aquisição do bem (grande maioria dos casos, uma viatura).
Para as empresas, esta é uma solução vantajosa não só pelo diferimento de encargos que representa, mas também porque numa renda estará incluído o seguro e a manutenção do veículo. Adicionalmente, o valor da viatura pode ser amortizado ou depreciado fiscalmente a quatro anos e, ao diminuir as despesas para os empresários, permite-lhes usufruir das tecnologias mais recentes e inovadoras disponíveis num mercado em rápida evolução e onde as preocupações ambientais têm levado a mudanças rápidas e significativas nos últimos tempos.
A questão ambiental é, de resto, fulcral no benefício fiscal que confere o renting. Explica Catarina Almeida Garrett, managing partner da AGPC, as diferenças no tipo de veículo (a gasolina, gasóleo, híbrido ou elétrico) são determinantes no enquadramento fiscal da sua aquisição.
“Na prática, o carro fica 23% mais barato” no caso de veículos elétricos com uma tributação autónoma zero e IVA dedutível, conclui. Como tal, na avaliação feita pelos empresários da possibilidade de recorrerem a uma solução de renting, deve sempre ser levado em consideração o preço de custo do automóvel, “porque terá implicação no que respeita ao montante que é permitido fiscalmente elevar a custo e a também ao nível das tributações autónomas”.
Benefício deve ser calculado a priori
A vantagem financeira de recorrer a um contrato de renting para uma empresa depende de caso para caso, devendo ser avaliada com o seu contabilista certificado, de forma a avaliar o benefício fiscal correspondente.
O Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) não trouxe alterações significativas no enquadramento fiscal do renting, pelo que o cenário se mantém inalterado em relação ao ano anterior. A título de exemplo, a Mário Moura Contabilidade cria cenários hipotéticos para vários tipos diferentes de veículos.
O primeiro aspeto a considerar é, como mencionado antes, o custo de compra do veículo. Analisando uma viatura até 27.500 euros, a taxa de tributação autónoma é, em base, 10%. Este valor baixa para 7,5% no caso de máquinas movidas a gás natural veicular (GNV) e para 5% em vaículos híbridos e plug-in; finalmente, veículos elétricos e ligeiros de mercadorias beneficiam de taxa zero.
Para um veículo entre os 27.500 e os 35.000 euros, as primeiras três taxas sofrem um aumento: a tributação autónoma de um veículo ligeiro neste intervalo de preços é de 27,5%, de 15% para os veículos GNV e 10% para veículos híbridos e plug-in. Tal como no caso de viaturas mais baratas, veículos elétricos e ligeiros de mercadorias têm associada uma taxa zero.
Finalmente, para veículos acima de 35.000 euros, a taxa base para ligeiros de passageiros sobe para 37,5%, ao passo que os veículos GNV têm 27,5% de taxa e os híbridos e plug-in pagam 17,5%. Mais uma vez, veículos elétricos e ligeiros de mercadorias não têm tributação autónoma efetiva.
A necessidade de fomentar energias de fonte renováveis e o fim dos motores a combustão fica espelhada nestes benefícios fiscais, mas há algumas restrições a que as empresas devem prestar atenção. Em 2021, o Orçamento do Estado previu taxas reduzidas de 5%, 10% e 17,5%, respetivamente, no caso de veículos híbridos plug-in que possuam uma bateria carregável por ligação à rede elétrica e com uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km, além de emissões oficiais inferiores a 50g de dióxido de carbono por quilómetro.
Outro fator que os empresários devem ter presente é que, no caso de prejuízos no ano fiscal em causa, a tributação autónoma é agravada em 10 pontos percentuais.
Solução deve alargar-se a outros mercados
A aplicabilidade prática dos contratos de renting não se esgota, ainda assim, no mercado automóvel. Tanto na gestão de frotas, como para outro tipo de equipamentos, este tipo de compras tem ganhado popularidade e a tendência deverá ser de crescente adoção.
“Vivemos numa nova era onde o renting não se prenderá apenas aos veículos, mas à total rentabilização de equipamentos detidos por empresas que têm como serviço principal o renting de aparelhos”, projeta Inês Pérez advogada da AGPC. Isto inclui, por exemplo, aspiradores, máquinas de confeção alimentar, máquinas de café, máquinas de lavagem a pressão ou outros equipamentos que, não constituindo o foco da atividade de uma companhia, são necessários ao seu funcionamento.
“Existe claramente uma nova tendência no mercado em termos de renting de equipamento, onde se encara a posse de um equipamento como um encargo desnecessário, surgindo assim a hipótese de renting de um equipamento que possa estar parado, sem ser rentabilizado”. Isto inclui “todo o tipo de equipamentos que permita a utilizadores particulares – e não só – a utilização de um equipamento durante um curto período de tempo, sem que o encargo da posse de um equipamento seja necessária”.
Já este ano, o presidente da Associação de Leasing, Factoring e Rentingnacional, Luís Augusto, explicava ao JE que, contrariando a expectativa, o mercado de renting cresceu na primeira metade de 2022, mesmo com a guerra na Ucrânia a agravar o horizonte de perspetivas económicas para o tecido empresarial português.
“Por incrível que pareça, o efeito no curtíssimo prazo é positivo para as empresas. A guerra, ainda que de alguma forma tenha sido antecipada, não foi tão antecipada. Portanto, havia sempre aquele positivismo de não acontecer”, explicou, referindo que, apesar de se manter abaixo dos níveis de 2019, o sector cresceu em 2020 e no primeiro trimestre deste ano.
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