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Tribunais ficam em regime igual a férias judiciais por causa do Covid-19

Governo prepara um diploma que prevê a suspensão dos prazos processuais e administrativos, num regime semelhante ao das férias judiciais, que permite que apenas corram os processos urgentes
Francisca van Dunem, Ministra da Justiça
17 Março 2020, 07h36

Foi aditado ao decreto-Lei 10-A/2020 o artigo 7º que consagra que “até até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção”, aplica-se o regime de férias judiciais.  Considera-se que são exceção os atos destinados “a assegurar o normal funcionamento dos serviços”.

Segundo a Lusa, o Governo preparava um diploma  para a suspensão dos prazos processuais e administrativos, num regime semelhante ao das férias judiciais, que permite que apenas corram os processos urgentes.

A informação é prestada pelo bastonário da Ordem dos Advogados, em comunicado, no qual critica a não suspensão dos prazos e considera absurda a burocracia para a alegação de justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.

O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências para o setor da Justiça, no âmbito das várias medidas anunciadas para fazer face à pandemia.

Menezes Leitão contactou com a ministra da Justiça e foi informado que estava em preparação um diploma que prevê a suspensão dos prazos, num regime semelhante ao das férias judiciais, que permite que apenas corram os processos urgentes.

Segundo o bastonário, o diploma deveria ser retroativo a 13 de março, data do primeiro decreto-lei, para permitir que a suspensão dos prazos vigore desde essa data.

Para o bastonário dos advogados, o decreto-lei de 13 de março, que estabelece as medidas excecionais devido à situação epidemiológica do novo coronavírus, é “absolutamente inadequado”.

“Não só não procedeu à suspensão de todos os prazos processuais e administrativos, ao contrário do que ocorreu em Espanha e no Brasil, como também estabelece exigências burocráticas absurdas em relação à alegação de justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências, obrigando os advogados a solicitar declarações emitidas por autoridades de saúde, numa altura de grave emergência de saúde pública”, considera.

Após a informação da ministra, refere o bastonário, “a Ordem dos Advogados aguarda assim a aprovação urgente deste diploma por forma a salvaguardar adequadamente a situação dos advogados, que neste momento se encontram impossibilitados de exercer o seu mandato em virtude da grave emergência de saúde pública que estamos a atravessar”.

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