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Tribunal aceita providência cautelar no Santander Totta e nega no BCP

A providência relativa ao processo do Santander Totta foi aceite, estando marcada audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa, a realizar no dia 14 de outubro. O Tribunal rejeitou a providência cautelar no caso do BCP.
6 Outubro 2021, 16h54

As providências cautelares interpostas pelos sindicatos dos bancários da UGT tiveram diferentes respostas dos tribunais.

Em comunicado divulgado esta quarta-feira, o MAIS, Sindicado de Bancários do Centro e o Sindicato de Bancários do Norte anunciam que o tribunal aceitou a providência cautelar no Banco Santander Totta e negou no Millennium BCP.

O Mais Sindicato, o SBC e o SBN entregaram no dia 30 de setembro, nos tribunais de Trabalho de Lisboa e do Porto, providências cautelares contra os despedimentos coletivos, cujas decisões chegaram agora.

No que se refere ao despedimento do BCP (de 62 pessoas), o tribunal decidiu liminarmente não a aceitar, por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação.

Os sindicatos já anunciaram que não se conformam com isso e interporão o respetivo recurso.

Em sentido contrário, a providência cautelar relativa ao processo do Santander Totta foi “liminarmente  aceite, estando marcada audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa, a realizar no dia 14 de outubro”.

Os sindicatos estão convictos da razão das suas pretensões, “pelo que apelam a ambas as instituições para que suspendam de imediato qualquer ato relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos que estão a promover”.

O Banco Santander Totta tem em marcha o despedimento coletivo de 210 pessoas, mas tem sempre dito que apesar,  “todos os dias continuamos a fazer acordos com colaboradores do banco”.

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