As providências cautelares interpostas pelos sindicatos dos bancários da UGT tiveram diferentes respostas dos tribunais.
Em comunicado divulgado esta quarta-feira, o MAIS, Sindicado de Bancários do Centro e o Sindicato de Bancários do Norte anunciam que o tribunal aceitou a providência cautelar no Banco Santander Totta e negou no Millennium BCP.
O Mais Sindicato, o SBC e o SBN entregaram no dia 30 de setembro, nos tribunais de Trabalho de Lisboa e do Porto, providências cautelares contra os despedimentos coletivos, cujas decisões chegaram agora.
No que se refere ao despedimento do BCP (de 62 pessoas), o tribunal decidiu liminarmente não a aceitar, por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação.
Os sindicatos já anunciaram que não se conformam com isso e interporão o respetivo recurso.
Em sentido contrário, a providência cautelar relativa ao processo do Santander Totta foi “liminarmente aceite, estando marcada audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa, a realizar no dia 14 de outubro”.
Os sindicatos estão convictos da razão das suas pretensões, “pelo que apelam a ambas as instituições para que suspendam de imediato qualquer ato relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos que estão a promover”.
O Banco Santander Totta tem em marcha o despedimento coletivo de 210 pessoas, mas tem sempre dito que apesar, “todos os dias continuamos a fazer acordos com colaboradores do banco”.
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