O Tribunal de Lisboa condenou, esta quinta-feira, Armando Vara a uma pena de cinco anos e um mês de prisão, em cúmulo jurídico no âmbito das penas que lhe foram aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Em relação ao Face Oculta, o antigo ministro socialista tinha sido condenado a cumprir uma pena de prisão de cinco anos por três crimes de tráfico de influências. Depois de cumprir dois anos e nove meses, acabou por ser libertado do Estabelecimento Prisional de Évora, em outubro de 2021, beneficiando da aplicação das medidas excecionais relacionadas com a covid-19.
No entanto, em julho de 2021, foi também condenado a uma pena de dois anos de prisão, no processo Operação Marquês, por branqueamento de capitais.
Depois de conhecida a sentença no Campus de Justiça, Tiago Rodrigues Bastos, advogado de defesa, revelou que “em princípio” vai recorrer da decisão. Da pena aplicada, “cinco anos estão cumpridos: três cumpridos e dois de perdão”, alega.
Garantindo que Armando Vara cumpriu a lei do perdão ao não cometer nenhum crime “no ano subsequente à aplicação do perdão”, o causídico não vê “como será possível revogar um perdão que transitou em julgado e que a lei sujeitava a uma única condição, que não se verificou”.
Por isso, mantendo-se o perdão, “a verdade” é que Armando Vara tem de cumprir “um mês” de prisão”. “Creio que todos concordaremos que é um bocadinho ridículo sujeitar Armando Vara a entrar no sistema por causa de um mês”, atirou.
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