O Tribunal Constitucional (TC) declarou, em plenário, inconstitucional a norma do imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário sobre o cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020, segundo o acórdão consultado pela Lusa.
“Nestes termos, pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020, por violação do princípio da proibição da retroatividade dos impostos, decorrente do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa”, lê-se no acórdão do plenário do Tribunal Constitucional, com data de 03 de junho e que teve apenas um juiz com voto vencido.
No ano passado, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta norma mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legal.
Contudo, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma, o que aconteceu.
Assim, em acórdão desta terça-feira (com apenas um voto vencido, do juiz António José da Ascensão Ramos) e disponível no ‘site’ do Tribunal Constitucional, o plenário decidiu que essa norma é inconstitucional por implicar retroatividade do imposto.
O imposto adicional sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social e desde então tem sido muito contestado pelo setor.
Até este ano a taxa manteve-se. No Orçamento do Estado deste ano, o Governo prevê que o imposto adicional de solidariedade sobre a banca renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.
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