O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco deu razão à Águas da Serra e concedeu a providência cautelar por esta requerida contra o Município da Covilhã.
O Tribunal suspendeu a decisão de resgate da concessão tomada pelo Município da Covilhã, com fundamento em ilegalidade.
Na perspetiva do Tribunal, e tal como a Águas da Serra tem vindo a afirmar, o interesse público subjacente à decisão de resgate não está minimamente justificado pelo Município da Covilhã, daí que a decisão municipal seja ilegal.
“O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã atuou de forma ilegal e o mesmo se passou com a Assembleia Municipal da Covilhã, pelo que a decisão de resgate, cujo conteúdo é lesivo do interesse público, dos interesses dos munícipes e ainda do interesse da Águas da Serra, deve ser imediatamente suspensa e não produz, a partir de agora, quaisquer efeitos jurídicos. O resgate está, pois, imediatamente suspenso”, lê-se no comunicado.
Para o Tribunal, o Município da Covilhã não fundamentou a decisão de resgate e essa decisão não foi acompanhada da justificação exigida na lei nem sequer por estudos que suportem as suas afirmações.
O Tribunal entendeu que foi ilegal a atuação do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, que optou por desvalorizar e desconsiderar o Parecer da ERSAR no processo de decisão. Em linha com o que tem defendido Águas da Serra tinha afirmado.
Sobre o conteúdo da decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco entendeu que, para confirmar a ilegalidade da atuação do Município da Covilhã e dar razão à Águas da Serra, bastou-lhe analisar apenas uma das várias ilegalidades invocadas pelas Águas da Serra.
Na perspetiva do Tribunal, a decisão de resgate tem deficiências de fundamentação que são “patentes, graves e incompatíveis com a atuação de uma entidade pública”.
O Tribunal entendeu, por isso, haver grande probabilidade de a Águas da Serra vir a ganhar a ação principal que vai intentar contra o Município.
Em concreto, o Tribunal pronunciou-se sobre o dever de fundamentação da decisão de resgate.
De forma simples, para pedir o resgate da concessão, o Município da Covilhã solicitou o parecer prévio obrigatório da ERSAR (entidade reguladora) e este foi desfavorável à intenção do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã de resgatar a concessão. Depois de ter sido notificado desse parecer, o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã optou por desconsiderar e desvalorizar – o que, aliás, até fez publicamente – o seu conteúdo e o Tribunal entendeu, como a Águas da Serra já alegara, que essa atuação municipal é manifestamente ilegal.
O Tribunal defendeu, segundo a empresa, que “a concretização do resgate nos termos propostos pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã poderá provocar prejuízos irreparáveis à Águas da Serra e ao próprio interesse público e dos munícipes, pelo que, ponderados todos os interesses envolvidos, a suspensão da eficácia da decisão de resgate foi determinada imediatamente”.
Esta decisão confirma a posição que a Águas da Serra tem invocado ao longo do tempo, que tem sido sempre alinhada pela legalidade e pelos interesses em causa na concessão municipal que lhe foi atribuída em 2005, a começar pelos interesses dos munícipes da Covilhã.
Não é conhecido se o Município vai recorrer da decisão.
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