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Tribunal da Relação anulou despacho de prisão domiciliária do cofundador da Altice

O acórdão diz que o juiz “se pode ter deixado ‘arrastar’ pelo pelo requerimento do Ministério Público e que é essencial que a decisão seja vista como “uma decisão pessoal do juiz”
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
7 Fevereiro 2024, 12h29

O Tribunal da Relação anulou o despacho proferido pelo então juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre, que aplicou a prisão domiciliária, ou, em alternativa, o pagamento de uma caução de dez milhões de euros, ao cofundador da Altice, Armando Pereira. A notícia foi avançada pelo jornal “Eco” que teve acesso ao acórdão.

O acórdão diz que o juiz “pode se ter deixado ‘arrastar’ pelo pelo requerimento do Ministério Público (MP)” e que é essencial a decisão seja vista como “uma decisão pessoal do juiz”

Armando Pereira esteve em prisão domiciliária desde julho até outubro. A 30 de outubro pagou uma caução de dez milhões de euros (a mais alta de sempre aplicada a um arguido) e ficou em liberdade.

O cofundador da Altice está indiciado pelo MP de onze crimes, entre os quais seis de corrupção ativa e um de corrupção passiva no sector privado quatro de branqueamento de capitais e crimes não quantificados de falsificação de documentos na Operação Picoas.

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