O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou Portugal, esta quinta-feira, pelo incumprimento da diretiva europeia contra os atrasos de pagamentos nas transações comerciais.
A decisão foi tomada depois da Comissão Europeia ter acusado Portugal de não cumprir com a diretiva 2011/7/UE, que indica medidas que visam combater os atrasos nas transações comerciais, estabelecendo que os Estados-membros devem garantir que as suas entidades públicas paguem as suas dívidas comerciais num prazo de 30 dias.
Ao incumprir com esta diretiva, o Estado Português não garantiu que as entidades públicas, entre elas, a administração local, entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, Região Autónoma da Madeira e dos Açores, pagassem as suas dívidas comerciais dentro dos prazos estipulados.
“Ao não ter assegurado que as suas entidades públicas cumprem de forma efetiva os prazos de pagamento previstos no artigo 4.°, n.° 3, e n.° 4, alínea b), da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições” lê-se no acórdão do tribunal de justiça.
O Tribunal salientou que, entre 2013 e 2022, foram várias as entidades públicas portuguesas que não cumpriram, de forma sistemática, com os prazos de pagamento estabelecidos, que podem ser alargados para 60 dias no caso das entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, desde que justificadas.
Apesar do Estado português ter apresentado argumentos e ter pedido para o procedimento ser suspenso entre 2018 e 2020, de forma a permitir a implementação de novas medidas, não foi suficiente para cumprir com os prazos de pagamento.
O Tribunal condenou Portugal a pagar todas as despesas do processo, sendo esta uma decisão que sublinha a importância de cumprir com os prazos de pagamento estipulados.
Importa lembrar que o Executivo de Luís Montenegro apresentou no último Conselho de Ministros, a 4 de julho, o pacote “Acelerar a Economia”, em que uma das 60 medidas aprovadas para dinamizar a economia e empresas portuguesas é precisamente o pagamento a 30 dias. Segundo o primeiro-ministro, este plano visa acelerar então os pagamentos do Estado, por forma a que Portugal consiga ter “empresas mais capitalizadas”.
Inicialmente, o Governo vai dedicar a primeira fase à criação de uma “conta-corrente” entre a Autoridade Tributária (Finanças) e as empresas, agilizando os pagamentos a fornecedores. Mais tarde, conforme explicou o chefe de Governo, a medida será alargada à administração central.
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