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Tribunal de Contas aponta falhas à comprovação do valor a financiar pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco

O relatório conclui ainda que o financiamento do Fundo de Resolução tem correspondido ao défice de capital do Novo Banco (face aos requisitos aplicáveis), resultante da sua atividade geral e não apenas das perdas relativas aos ativos protegidos pelo Acordo de Capitalização Contingente.
3 Maio 2021, 13h26

A auditoria do Tribunal de Contas ao processo de financiamento público do Novo Banco, ao Abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, foi feita na ótica da salvaguarda do interesse público. Ou seja, serviu para saber se o financiamento do Fundo de Resolução contribuiu para a estabilidade do sistema financeiro e se foi minimizado o impacto na sustentabilidade das finanças públicas. Recorde-se que o Fundo de Resolução é um fundo autónomo da Administração Central.

O Tribunal de Contas diz que não tem sido devidamente cumprida a obrigação de o Novo Banco reportar a informação sobre a execução do Acordo de Capitalização Contingente, por falta de formalização do acordo sobre forma e substância do suporte dessa informação e pelo atraso na preparação desse suporte pelo Novo Banco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas.

“Não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo Banco (valor a financiar), com instruções necessárias à sua verificação autónoma por entidades com competência legal para o efeito”. Ou seja, não há evidência sobre a sua verificação integral, “que o FdR tem o dever de exigir nos termos do acordo de capitalização contingente”, aponta o TdC.

“Faltam declarações comprovativas da verificação integral do valor a financiar pelas entidades responsáveis por essa verificação, juntamente com os suportes de informação trimestral resultantes dessa verificação”, lê-se no documento.

“Para o controlo público do cumprimento do Acordo ser eficaz importa aplicar o princípio da segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses, assegurando a independência das ações e que o valor a financiar seja apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago”, refere o relatório.

O Tribunal de Contas recomenda ao Fundo de Resolução que assegure que o valor a financiar é apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago.

O relatório conclui ainda que o financiamento do Fundo de Resolução tem correspondido ao défice de capital do Novo Banco (face aos requisitos aplicáveis), resultante da sua atividade geral e não apenas das perdas relativas aos ativos protegidos pelo Acordo de Capitalização Contingente.

“Faltou transparência na comunicação do impacto da Resolução do Banco Espírito Santo (BES) e da Venda do Novo Banco na sustentabilidade das finanças públicas”, acusa o TdC.

O TdC diz que o foco da imputação das perdas verificadas, no BES e no Novo Banco, “não deve ser desviado dos seus responsáveis (por ação ou por omissão) para onerar os contribuintes ou os clientes bancários (em regra também contribuintes)”.

“Importa aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas e comunicar periodicamente esse impacto nas finanças públicas e essa imputação de responsabilidades”, acrescenta o relatório coordenado por Luís Filipe Simões. O TdC recomenda aqui ao Ministério das Finanças que a comissão executiva do Fundo de Resolução seja independente do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

Atualmente o presidente do Fundo de Resolução é o vice-governador do BdP.

O TdC recomenda ainda ao FdR que aplique os princípios da transparência e da prestação de contas na comunicação periódica do impacto da Resolução do BES e da venda do Novo Banco na sustentabilidade das finanças públicas e na imputação de responsabilidades. Isto é, na chamada de capital pelo banco deve ser autonomizado a parte que diz respeito às perdas dos ativos cobertos pelo CCA e a parte que diz respeito à restante atividade do banco, o que não tem acontecido.

O TdC diz ainda que devem ser tornadas públicas as ações desencadeadas para imputação de perdas verificadas no BES e no Novo Banco aos seus responsáveis (por ação ou omissão).

“Em suma, o financiamento público do NB concorreu para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido o risco sistémico”, admite o relatório. No entanto diz o TdC que “não foi minimizado o impacto na sustentabilidade das finanças públicas, nem reduzido o risco moral, com 2.976 milhões de euros de despesa pública, que acresce à dos 4.900 milhões de euros de capitalização inicial do Novo Banco, sendo ainda possível o dispêndio de mais 914 milhões de euros, ao abrigo do CCA (mecanismo de capitalização contingente), e do montante necessário à viabilidade do Novo Banco, nos termos do compromisso assumido com a Comissão Europeia (até 1,6 mil milhões de euros).

O Tribunal de Contas aprovou o Relatório da Auditoria ao financiamento público do Novo Banco, atendendo ao pedido formulado pela Assembleia da República.

O Estado português comprometeu-se com a Comissão Europeia (CE), em 11 de outubro de 2017, a assegurar a viabilidade do Novo Banco (através do cumprimento dos requisitos de capital aplicáveis), a longo prazo, visando obter a não oposição da Comissão à venda do banco e impedir, dessa forma, a sua liquidação, diz o TdC.  Para o efeito, celebrou um Acordo Quadro para disponibilizar meios financeiros ao Fundo de Resolução, até 850 milhões de euros anuais durante onze anos, permitindo ao Fundo satisfazer as suas obrigações.

O Novo Banco é uma instituição bancária com 25% do capital social detido pela entidade pública Fundo de Resolução e 75% pela sociedade Nani Holdings, SGPS, SA, pertencente ao Fundo Lone Star.

O financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução tem sido realizado ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, celebrado entre ambos, em 18 de outubro de 2017.

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