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Tribunal de Contas aprova contabilidade do IAPMEI “com reservas”

A instituição de justiça deu ‘luz verde’ às contas de 2016 da Agência para a Competitividade e Inovação mas mostrou preocupações com irregularidades, como: prejuízos, uso indevido de uma conta bancária e falta de informação sobre pagamentos extra a funcionários.
28 Março 2019, 16h44

O Tribunal de Contas (TdC) aprovou a contabilidade de 2016 do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, mas evidenciou “reservas” e confirmou “distorções” na gestão durante este ano, de acordo com as conclusões do relatório da auditoria financeira, que foram divulgadas esta quinta-feira.

Ainda que caracterize o sistema de controlo interno como “regular”, o TdC faz referência aos prejuízos nesse período (“devido à diminuição significativa dos resultados correntes, causada pelo aumento da maioria dos custos operacionais e pela redução das prestações de serviço”), ao uso indevido de uma conta bancária, à falta de evidência deste organismo público, a cobranças indevidas de dívidas e à falta de informação sobre pagamentos extraordinários a funcionários.

“Apesar das distorções evidenciadas, e considerando que as mesmas não afetam de forma generalizada as demonstrações financeiras e a execução orçamental, as quais, no mais, se apresentam, respetivamente, como fiáveis, legais e regulares, emite-se sobre as mesmas um juízo favorável com reservas”, refere o TdC, nesse documento.

A instituição de justiça alerta para os 255.420,23 euros pagos em suplementos remuneratórios entre janeiro de 2016 e março de 2018 – que incluem diuturnidades, subsídio de função, subsídio de isenção de horário de trabalho, de abono para falhas e subsídio de lavagem de viatura – e refere que o IAPMEI não cumpriu o prazo fixado respeitante ao dever de comunicação destas regalias e benefícios extrassalariais.

Segundo o TdC, o IAPMEI continuou a utilizar uma conta na banca comercial para movimentos não autorizados, mas em 2016 melhorou nesta questão face a 2011. “Relativamente ao acolhimento das recomendações constantes do Relatório de Auditoria n° 5/2014 ­ 2.a Secção, que ainda se encontravam por acolher, total ou parcialmente, a situação mantém-se praticamente idêntica, embora se preveja que o acolhimento da maioria se concretize no âmbito da implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas”, conclui o relatório.

A auditoria em causa pretendia sobretudo emitir de um juízo sobre a consistência, integralidade e fiabilidade da conta de gerência de 2016 do IAPMEI, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações examinadas e a inclusão recomendações anteriores do TdC.

“Qualquer destes subsídios já foi feito cessar”

Num esclarecimento enviado ao Jornal Económico, o IAPMEI adiantou que os subsídios de isenção de horário de trabalho (IHT) foram atribuídos a colaboradores que “permaneciam além do período normal de trabalho”, devido ao trabalho que exerciam, “estando essa situação documentada pelos registos do relógio de ponto”. “Qualquer destes subsídios já foi feito cessar”, explicou fonte oficial desta entidade.

Questionado sobre o motivo pelo qual houve funcionários com um subsídio de função superior à remuneração base dos trabalhadores, o IAPMEI justificou que “a trabalhadora em causa tinha origem na Administração Pública, onde auferia a aquela remuneração base”. “O valor do subsídio de função que lhe foi atribuído visava equiparar sua remuneração no IAPMEI ao valor auferido pelos outros trabalhadores que desempenhavam funções de assessoria ao CD”, disse.

O IAPMEI apoia micro, pequenas e médias empresas e foi criado em 1975 com a missão de promover a competitividade e o crescimento empresarial, assegurar o apoio à conceção, execução e avaliação de políticas dirigidas à atividade industrial. O objetivo do seu trabalho é o reforço da inovação, do investimento e do espírito empreendedor nas empresas.

Notícia atualizada a 29-03-2019 às 10h35

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