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Tribunal de Contas recomenda que Governo “pondere a manutenção” dos contratos de autonomia

Auditoria revela que o cumprimento dos objetivos operacionais não chegou aos 40% nessas escolas, observando-se “deficiências e insuficiências”. Ministro da Educação é aconselhado a repensar modelo ou, pelo menos, a rever o regime jurídico.
14 Março 2019, 07h47

Uma auditoria aos contratos de autonomia celebrados entre o Ministério da Educação com 30 das 212 escolas em que vigora esse sistema levou o Tribunal de Contas a recomendar ao ministro Tiago Brandão Rodrigues que “pondere a manutenção” desses contratos e que, “caso entenda manter o atual modelo”, pondere a revisão do regime jurídico e a alteração dos contratos em vigor, “em particular no que respeita aos objetivos operacionais”.

O trabalho efetuado pelo Tribunal de Contas revelou que o cumprimento dos objetivos operacionais não chegou aos 40%, observando-se “deficiências e insuficiências”, que passaram pela incorreta formulação, impossibilidade de medição (com metas, indicadores e valores de partida apropriados) e inexistência de revisão. Problemas que, no seu conjunto, “fragilizam,  pela sua inutilidade e inadequação, os contratos de autonomia”.

Entre outras falhas, a auditoria detetou dois contratos nos quais não foram fixados objetivos relacionados com o abandono escolar, “não obstante a sua homologação e sucessiva prorrogação”. Mas também constatou  que os conceitos de abandono e de sucesso escolar “foram definidos com base em critérios discricionários, suscitando, consequentemente, definições e interpretações diferentes de escola para escola”.

No que toca ao sistema de controlo, o Tribunal de Contas aponta três níveis de ineficácia. Num primeiro nível, ainda que as estruturas de acompanhamento e monitorização das escolas tenham sido constituídas, os relatórios anuais de progressos tinham deficiências que condicionaram a monitorização. Por outro lado, faltou constituir as comissões de acompanhamento que deveriam integrar representantes da escola, de direções-gerais, da associação de pais e encarregados de educação e do conselho municipal de educação, pelo que faltou a emissão dos pareceres que estavam previstos.

Caso o Governo pretenda manter a modelo atual dos contratos de autonomia, o Tribunal de Contas recomenda que os objetivos operacionais passem a ter “especificidade, mensurabilidade, exequibilidade, pertinência e calendarização”, e que os seus indicadores “sejam relevantes, reconhecidos, credíveis, fáceis e robustos”.

Da mesma forma, os indicadores associados aos conceitos de abandono e de sucesso escolares deverão ser “uniformes, facilitando a comparabilidade dos resultados”, e o sistema de monitorização, acompanhamento e avaliação dos contratos deve ser reformulado.

O regime de autonomia, administração e gestão das escolas, criado em 2008, implica contratos de autonomia qualificados em que “se definem os objetivos e se fixam as condições que viabilizam o desenvolvimento do projeto educativo apresentado pelos órgãos de administração e gestão das escolas que queiram desenvolver maior autonomia pedagógica, curricular, administrativa e cultural”. Os objetivos operacionais centram-se na redução do abandono escolar e na melhoria do sucesso escolar.

Celebrados entre o Ministério da Educação e escolas de rede públicas de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e podendo envolver outros parceiros, os contratos de autonomia aplicam-se a escolas “que queiram desenvolver maior autonomia pedagógica, curricular, administrativa e cultural”, servindo para definir objetivos e fixar as condições para o desenvolvimento do projeto educativo apresentado pelos órgãos de administração e gestão das escolas.

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