O número de processos a dar entrada no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) aumentou 12% no ano passado, tendo sido submetidos 920 novos casos, o valor mais elevado nos últimos cinco anos, revelam as estatísticas da instituição. Durante o mesmo período, foram encerrados 863 processos, um aumento de 10% próximo do recorde verificado antes da pandemia, em 2019, o que reflete “os esforços contínuos da jurisdição para fazer face ao seu volume de trabalho”, acentua o relatório.
Menezes Leitão, antigo bastonário da Ordem dos Advogados, não se surpreende com os números. “Não é de estranhar que os processos aumentem. Cada vez mais se suscitam questões de Direito na União Europeia. Por esse motivo, é natural que os processos cresçam e que até cresçam de forma contínua”, afirma em declarações ao Jornal Económico (JE). O advogado lembra que o “nosso Direito está cada vez mais regulado em termos de diretivas” comunitárias, havendo por isso casos nacionais “em que só o Tribunal de Justiça da UE se pode pronunciar, daí o reenvio prejudicial”, um mecanismo de cooperação judiciária usado por um juiz nacional quando há dúvidas sobre a interpretação ou validade do Direito da União Europeia.
No balanço das estatísticas judiciárias, a instituição presidida por Koen Lenaerts fala, numa análise geral, de um ano “extraordinário” e especifica que o objeto dos processos submetidos ao Tribunal de Justiça durante 2024 corresponde, globalmente, ao dos anos anteriores. “À semelhança do que aconteceu em 2023, no ano passado deram entrada no Tribunal de Justiça “numerosos processos relativos à proteção dos consumidores e do ambiente, à política social e aos transportes, ou ainda à concorrência e aos auxílios de Estado”, detalha o relatório.
Houve ainda registo de processos sobre política económica e monetária, bem como relacionados com as medidas restritivas adotadas no contexto da guerra na Ucrânia, assim como ao espaço de liberdade, segurança e justiça. Segundo as estatísticas, foram 123 processos a dar entrada neste domínio em 2024, mais 40 do que no ano anterior. A maioria destes 123 (117) foram pedidos de decisão prejudicial.
Processos pendentes no Tribunal de Justiça atingem recorde
O balanço feito destaca que, embora o número de processos concluídos pelo Tribunal de Justiça em 2024 tenha sido “excecionalmente elevado”, continua no entanto a ser inferior ao número de processos que deram entrada, o que se traduz num aumento do número de
processos pendentes: no final de 2024 eram 1.206. Trata-se do número mais elevado alguma vez registado no Tribunal de Justiça.
No entender da instituição há duas leituras que podem ser feitas dessa realidade: Por um lado, “demonstra a confiança que os cidadãos e os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros da União depositam no Tribunal de Justiça para resolver as questões de interpretação do direito da União, por outro, “chama também a atenção para a enorme importância da reforma legislativa que entrou em vigor em outubro de 2024, a qual visa reequilibrar o volume de trabalho entre as duas jurisdições que compõem o TJUE (Tribunal de Justiça e Tribunal Geral).
Na ótica do presidente da instituição, “num contexto global complicado, o Tribunal de Justiça da União Europeia “soube manter o seu rumo, guiado pela missão da justiça e da preeminência do Direito que lhe é confiada pelos Tratados”. “O Tribunal de Justiça prosseguiu diariamente o seu trabalho de proteção dos valores fundamentais da União Europeia e de contribuição para edificar um ordenamento jurídico comum aos Estados-membros. Também estabeleceu novas bases essenciais para o seu funcionamento nos próximos anos”, comentou Koen Lenaerts, citado no balanço.
Itália lidera pedidos de decisão prejudicial
Dos 920 processos que deram entrada no Tribunal de Justiça da UE, 573 são pedidos de decisão prejudicial. Quanto à proveniência geográfica destes pedidos, o relatório observa que, embora os reenvios efetuados pelos órgãos jurisdicionais italianos tenham regredido fortemente em 2023, o seu número aumentou em 2024 de forma significativa, tendo submetido 98, contra apenas 43 em 2023. Trata-se do número anual mais elevado de sempre de reenvios provenientes deste Estado.
Em sentido inverso, o número de reenvios efetuados pelos órgãos jurisdicionais alemães submeteram 66 pedidos, o número é o mais baixo dos últimos quinze anos. Em 2020, foram 140. Logo a seguir à Alemanha surge a Polónia, com 47 reenvios, a Áustria (39), a Bulgária (38) e
a Bélgica (36). No caso de Portugal, os pedidos de decisão prejudicial não chegaram às duas dezenas (15).
Já no que toca ao tempo em que estes pedidos de decisão prejudicial são resolvidos, registou-se um aumento da duração média, passando de 16,8 meses em 2023 para 2023 para 17,2 meses em 2024. De igual modo, aumentou a duração média do tratamento das ações e recursos diretos (passou de 20,8 meses para 21,5 meses). Em sentido oposto, a duração média do tratamento dos processos submetidos a tramitação prejudicial urgente passou de 4,3 meses em 2023 para 3,3 meses em 2024, indicam as estatísticas.
Casos sobre direito de concorrência são os mais morosos
Quanto ao Tribunal Geral, instância que compõe o TJUE e que trata essencialmente casos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registadas, em 2024 o número de processos que deram entrada foi de 786 e foram encerrados 922. Um resultado que superou o do ano anterior e que permitiu “reduzir o stock de processos pendentes de forma significativa” – os processos concluídos ultrapassaram em 136 os novos processos, e em 31 de dezembro de 2024 estavam pendentes 1.302 processos, o valor mais baixo desde 2015.
Também nesta instância se registou um ligeiro aumento da duração média do tempo em que os processos levam a ser resolvidos. Por exemplo, foi preciso mais de 18,5 meses, em média, para os processos concluídos por acórdão ou por despacho. E se se olhar apenas para os processos concluídos com acórdãos, foram necessários 22,1 meses. Os processos de direito da concorrência são os que demoram mais tempo a conhecer um desfecho (em média42,6 meses), seguindo-se os processos de auxílio de Estado (37,2 meses). Os processos relacionados com propriedade intelectual demoraram, em média, 13,5 meses a ser concluídos.
O balanço das estatísticas sublinha que o encerramento de vários processos ou grupos de processos complexos e mais antigos, nomeadamente nos domínios dos auxílios de Estado, da concorrência ou do direito bancário, contribuiu para aumentar a duração média da instância nestas matérias. Um fenómeno que, antecipa o TJUE, “deverá atenuar-se” fazendo diminuir os tempos médios desta instância nos próximos anos.
Ao TJUE, sublinhe-se, compete fiscalizar a legalidade dos atos das instituições da União Europeia, assegurar o respeito, pelos Estados-membros, das obrigações decorrentes dos Tratados, e interpretar o direito da União a pedido dos juízes nacionais. Com sede em Luxemburgo, o TJUE é composto por duas jurisdições: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral (criado em 1988). O Tribunal da Função Pública, criado em 2004, cessou as suas atividades em 1 de setembro de 2016 depois de ter transferido para o Tribunal Geral as suas competências no contexto da reforma da arquitetura jurisdicional da União.
Recentemente, no âmbito da reforma de outubro do ano passado, houve transferência parcial da competência prejudicial do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral em determinadas matérias específicas, nomeadamente no que toca ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), aos impostos especiais de consumo, ao Código Aduaneiro, à classificação pautal das mercadorias na Nomenclatura Combinada, à indemnização e a assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque ou de atraso ou de cancelamento dos serviços de transporte e ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
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