O desfecho esperado foi concretizado. O Tribunal da Concorrência de Santarém confirmou a multa de 225 milhões a 11 bancos acusados pela Autoridade da Concorrência no chamado “cartel da banca”.
A sentença foi lida esta sexta-feira, 20 de setembro, pela juíza Mariana Gomes Machado.
A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação e, depois, para o Tribunal Constitucional e é esperado que os bancos recorram.
A CGD foi condenada a pagar 82 milhões de euros, o BCP 60 milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13 milhões de euros e o BBVA 2,5 milhões.
Foram ainda condenados, com coimas abaixo de um milhão de euros, o BES (700 mil euros), o Banco BIC (500 mil euros), a Caixa Agrícola (350 mil euros) e o Unión de Créditos Inmobiliários (350 mil euros).
A juíza, citada pela Lusa, disse que os bancos “não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores”.
“A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada”, afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo conhecido por ‘cartel da banca’.
A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).
A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI”.
A juíza já tinha dito que a prescrição estava suspensa, opinião que manteve agora. Era uma posição muito previsível, segundo revelou ao Jornal Económico uma fonte presente no julgamento.
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