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Tribunal destitui Pedro Silveira da Silcoge por acusação de desvio de fundos

O Tribunal Judicial de Lisboa concluiu que existem fundamentos para suspender a administração de Pedro Silveira que, por discordar, já recorreu para o Tribunal da Relação.
16 Maio 2025, 07h50

O caso correu no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. A acionista minoritária da Silcoge, com 49,9%, a DB Real Estate Iberian Value Added I, pôs uma ação contra a administração de Pedro Silveira com vista à sua destituição, invocando que houve “desvio de fundos”, e ganhou. O Tribunal de primeira instância decretou a destituição de Pedro Silveira da administração da Silcoge de que é sócio maioritário, com o “fundamento da justa causa”.

O Tribunal de Lisboa concluiu que existem fundamentos para suspender os administradores da empresa; concordou que a sócia minoritária (DB Real Estate) tinha legitimidade para requerer a ação; e que a conduta do administrador Pedro Silveira, revelou “grave violação dos deveres de gestão e lealdade, comprometendo os interesses da sociedade e dos demais acionistas”. Assim, foi decretada a suspensão de funções dos administradores da empresa do grupo SIL dedicada à promoção imobiliária, ficando a aguardar-se a decisão sobre a destituição definitiva e a nomeação judicial de novos órgãos sociais.

Contactado o empresário Pedro Silveira confirmou a sentença do Tribunal “com a qual discordamos” e revelou que “já interpusemos recurso [para o Tribunal da Relação]”.

A DB Real Estate requereu em tribunal a suspensão dos administradores, a sua destituição por justa causa e a nomeação judicial de novos administradores.

O Tribunal proferiu em abril a decisão no processo judicial interposto pela acionista minoritária contra os administradores da Silcoge [Pedro Silveira e Marta Catemario di Cuadri] e contra a própria empresa. A ação interposta pela DB Real Estate junto do Tribunal Judicial de Lisboa baseou-se numa auditoria financeira independente, feita pela Kroll Associates Iberia, que teve por objeto as contas dos exercícios de 2017 a 2020 da Silcoge. com o fim de “identificar, analisar e determinar a razoabilidade de alguns gastos, algumas operações”, e também de procurar esclarecer a ocorrência de empréstimos prestados a sociedades vinculadas exclusivamente a Pedro Silveira. “Do respectivo relatório decorrem conclusões de que foram desviados fundos e recursos da Silcoge, beneficiando sociedades terceiras totalmente participadas” por Pedro Silveira (1.º Requerido da ação).

A DB Real Estate acusa Pedro Silveira de ter “utilizado fundos da sociedade, ou para uso próprio, ou para empresas terceiras por si detidas, de uma forma recorrente, sendo que, enquanto em alguns casos essas quantias foram sendo repostas, noutros casos nunca chegaram a sê-lo”.

A autora da ação diz que “foram utilizados fundos sem qualquer justificação ou suporte documental, num total de 482.102,00 euros [482,1 mil euros]” e diz que “foi igualmente identificada uma operação imobiliária, a venda do Edifício Classique, imóvel propriedade da sociedade Silcoge, localizado em zona nobre de Lisboa, em virtude da qual uma sociedade exclusivamente participada pelo 1.º Requerido [Pedro Silveira], realizou, no exercício de 2021, uma mais-valia superior a 5.000.000,00 euros [cinco milhões], sem que este valor tenha sido alguma vez transferido para a Silcoge”. Segundo o documento, “foi ainda detectada uma operação de venda de dois lotes (simplesmente identificados como 9A e 9B), cuja documentação não terá sido possível verificar, o que impossibilitou a justificação de um valor cobrado à Silcoge, de 2.976.789,62 euros”.

A DB Real Estate invoca que está estabelecido no pacto social da empresa que “qualquer transacção envolvendo empresas ligadas a membros da administração da Silcoge deve ser aprovada pelo respectivo conselho de administração, sendo que não foi possível identificar qualquer autorização do conselho da Silcoge às transacções descritas”. Portanto um dos argumentos da ação é a falta de aprovação pelo Conselho de Administração daquelas transações, contrariando o pacto social.

O Tribunal, na sentença a que o JE teve acesso, declarou parcialmente procedente a queixa da DR Real Estate. Parte da ação tornou-se inútil quanto à administradora Marta Catemario di Cuadri, “já destituída por deliberação social posterior”. A sentença diz que “julga-se parcialmente procedente, por provada, a presente ação, e providência nela enxertada, e consequentemente declara-se extinta a instância, cautelar e da ação especial, por inutilidade superveniente da lide (…) quanto à 2.ª Requerida [Marta Catemario di Cuadri] e quanto ao pedido de nomeação de administrador”. Assim, “com fundamento em justa de causa determina-se a destituição do 1.º requerido [Pedro Silveira] do cargo de administrador da 3.ª Requerida [Silcoge]; mais se decretando, a titulo cautelar, a respectiva suspensão do exercício de funções de administrador da 3.ª Requerida o 1.º Requerido”.

A DR Real Estate acusa ainda a administração da Silcoge de “manutenção abusiva no cargo, uma vez que os mandatos dos administradores estavam caducados há mais de seis anos e de tentativa de aquisição das ações da sócia minoritária por um valor simbólico, sustentada numa avaliação manipulada e fora de prazo”.

Esta sentença “representa um marco relevante na tutela judicial dos direitos dos sócios minoritários e no combate a práticas de gestão danosa em sociedades comerciais e reflete a crescente atenção dos tribunais à ética empresarial e à transparência na governação societária”, diz a DB Real

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