O Juizo Central Criminal decidiu absolver o antigo secretário regional do Ambiente e Recursos Naturais, entre 2000 e 2015, por considerar que Manuel António Correia sempre agiu “sem consciência de qualquer ilegalidade” e que foi motivado “apenas pela defesa do interesse público”.
No julgamento, Manuel António Correia declarou que sempre foi “motivado pelo interesse público”, argumentando que o objetivo da concessão das licenças a estrangeiros visava garantir que a Madeira não viesse a perder as quotas autorizadas por organismos internacionais à região, visto que o arquipélago “não detinha, nem detém, uma frota” que permita assegurar essas capturas.
O Tribunal do Funchal iniciou em 11 de fevereiro de 2020 o julgamento do ex-secretário regional do Ambiente e Recursos Naturais, acusado de ter concedido licenças de pesca de atum que acabaram por ser vendidas a armadores japoneses e chineses.
Manuel António Correia foi pronunciado pela prática de um crime de prevaricação e outro de abuso de poder agravados, por ser titular de um cargo político, tendo os crimes ocorrido entre 2005 e 2006, quando Alberto João Jardim (PSD) era presidente do Governo da Madeira.
Segundo a acusação, o arguido, na altura secretário do Governo da Madeira com a tutela do setor das pescas, concedeu as licenças para a captura do atum à Coopescamadeira, mas tinha conhecimento de que esta associação não dispunha de embarcações para este tipo de atividade.
O Ministério Público (MP) considerou que Manuel António Correia sabia deste facto e deu o aval à operação de venda das licenças a armadores japoneses e chineses, o que contribuía para que a Madeira suportasse encargos do financiamento bancário concedido para o efeito.
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