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Tribunal europeu condena Portugal por “investigação ineficaz” na tragédia durante praxe na praia do Meco

O tribunal considera que a investigação judicial à morte do estudante Tiago Campos foi “ineficaz”. Caso remonta a dezembro de 2013 quando seis estudantes foram levados pelo mar durante uma praxe na praia do Meco. Estado vai ter de pagar 13 mil euros a família de um dos estudantes que morreu durante a tragédia.
  • Jeremy Bishop on Unsplash
14 Janeiro 2020, 11h11

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar 13 mil euros por danos no caso da morte de um estudante nas praxes realizadas em dezembro de 2013 na praia do Meco, distrito de Setúbal.

O caso remonta à noite de 14 de dezembro de 2013 quando sete estudantes da Universidade Lusófona foram levados pelo mar durante uma praxe realizada na praia do Meco. Dos sete, seis estudantes morreram e houve apenas um sobrevivente: João Miguel Gouveia, o Dux, ou veterano, da Lusófona.

O tribunal europeu considera agora que a investigação à morte do estudante Tiago Campos foi “ineficaz”.

A queixa foi apresentada pelo pai do estudante, José Carlos Soares Campos, que alegou a inexistência de um quadro-legal para regular as atividades de praxes nas universidades portuguesas, “queixando-se que a investigação das circunstâncias da morte do seu filho foram ineficazes”.

“O Tribunal concluiu que a investigação criminal não tinha satisfeito os requerimentos do artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos” e que apurou que várias “medidas urgentes podiam ter sido ordenadas no rescaldo imediato da tragédia”.

Apesar de considerar que a investigação foi ineficaz, o tribunal considera que o Estado português não é responsável pela sua morte, e que o quadro legal em vigor é suficiente para regular as praxes nas universidades portuguesas.

Assim, os magistrados concluíram que “não existe uma área fora da lei ou um vazio legal em relação às atividades de praxe em Portugal, observando que a legislação doméstica, de facto, possui uma série de provisões criminais, civis e disciplinares desenhadas para prevenir, suprimir e punir ofensas que colocam em risco as vidas de indivíduos ou a sua integridade física e psicológica. Apesar de reconhecer a natureza trágica do caso, o tribunal não concluiu que o Estado falhou nas suas obrigações sob o artigo 2 para que pudesse ser considerado responsável pela morte do filho do sr. Campos”.

Medidas que as autoridades portuguesas deveriam ter tomado após a tragédia do Meco

Em seis pontos, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos detalha que “relativamente à investigação, o tribunal considerou que as seguintes medidas de urgência podiam ter sido ordenadas imediatamente pelo Ministério Público após o incidente ser conhecido”.

Em primeiro, a “casa onde as vítimas pernoitavam podia ter sido selada e o acesso barrado a todas as pessoas não relacionadas com a investigação, de forma a prevenir interferências ou perdas nas provas, e para prevenir a limpeza do apartamento a 9 de janeiro de 2014. O tribunal ficou particularmente espantado que o facto de [João Gouveia] e a sua família, as famílias das vítimas e outras pessoas terem acesso ilimitado à casa”.

Em segundo, o tribunal critica o facto de a inspeção forense à casa pelas autoridades só teve lugar a 11 de fevereiro de 2014 e não imediatamente após o incidente. “Contudo, os items na casa e na praia do Meco continham informação importante e sensível em relação aos envolvidos. Confiscar estes itens e selá-los para fins de investigação teria prevenido qualquer interferência por um número de indivíduos e prevenido a polícia de ter que reclamá-los posteriormente”.

Em terceiro, os magistrados apontam que as roupas usadas por João Gouveia na noite da tragédia, e o seu computador, “podiam ter sido apreendidas imediatamente e sujeitas a um exame forense. Não foram confiscadas até 7 de março de 2014”.

Em quarto, a reconstituição dos eventos na praia com o envolvimento de João Gouveia “podia ter sido levada a cabo o mais cedo possível após os eventos. Todavia, só teve lugar a 14 de fevereiro de 2014”.

Em quinto, não houve explicações sobre porque “as autoridades não recolheram as declarações de pessoas presentes na vizinhança, incluindo vizinhos e as pessoas a tomarem conta das casas onde as vítimas pernoitaram. Estas pessoas não foram notificadas até 8 e 10 de fevereiro de 2014, isto é, um mês e meio depois dos eventos”.

Por último, a investigação não “começou até ser iniciada pelo Ministério Público em Almada, um mês depois dos eventos”.

Factos principais

14 de dezembro de 2013 – Tiago Campos e outros seis estudantes foram levados pelas ondas. Apenas um deles, João Miguel Gouveia, sobreviveu. Afetado pela hipotermia, foi levado para o hospital.

15 de dezembro de 2013 – O corpo de Tiago Campos foi encontrado. O estudante da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias tinha 21 anos.

16 de dezembro de 2013 – O Ministério Público abre uma investigação criminal para determinar as circunstâncias da tragédia. Neste dia foi realizada uma autópsia ao corpo de Tiago Campos, que concluiu que o estudante tinha uma taxa de alcoolémia de 0,85 gramas por litro e que tinha consumido canábis. Os cinco outros corpos foram descobertos nos dias seguintes e foram realizadas autópsias. O Ministério Público decidiu tornar o caso confidencial devido à grande cobertura noticiosa.

9 de janeiro de 2014 – Realizada uma limpeza ao apartamento das vítimas, tendo sido encontrada uma grande colher de pau, símbolo da praxe.

5 de fevereiro de 2014 – João Gouveia foi questionado como testemunha, e disse aos investigadores que Tiago Campos levantou-se repentinamente porque estava com frio e porque tinha sido atingido por uma onda. Todos os presentes na praia acabaram na água.

25 de fevereiro de 2014 – O pai de Tiago Campos e outros pais apresentaram uma queixa-crime contra o Dux João Gouveia e contra pessoas desconhecidas por homícidio por negligência e por colocar em risco as vidas de outros. As famílias alegaram que no momento dos incidentes as vítimas tinham os olhos tapados e estavam de costas para o mar, numa praxe liderada por João Gouveia, detalha o tribunal.

28 de julho de 2014 – O Ministério Público para a investigação. O pai de Tiago Campos e os pais de outras vítimas recorrem da decisão e requerem a abertura de uma investigação judicial.

Outubro de 2014 – A investigação judicial foi aberta e João Gouveia foi acusado.

4 de março de 2015 – O tribunal de investigação decidiu não avançar para julgamento. O pai de Tiago Campos recorreu da decisão. O tribunal da relação de Évora considerou que as vítimas eram adultos e que não existiam provas a sugerir que tinham sido deprivados da sua autonomia pessoal durante o fim de semana em questão.

29 de dezembro de 2015 – O pai de Tiago Campos avança com uma ação cível a pedir uma compensação a João Gouveia e à Lusófona a exigir 150 mil euros em compensações por danos.

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