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Tribunal rejeita providência da PDVSA para desbloquear conta de 900 milhões

Tribunal rejeitou providência cautelar interposta pela Petróleos de Venezuela contra o Novo Banco, após bloqueio de ordens de pagamento.
A worker of state-run oil company PDVSA arranges an armband in the colors of Venezuela’s flag, at the military academy in Caracas March 10, 2013. Venezuelans of all stripes called on Saturday for a quick presidential election as acting President Nicolas Maduro tries to benefit from an emotional outpouring for his late mentor, Hugo Chavez, and step into his shoes. REUTERS/Tomas Bravo (VENEZUELA – Tags: POLITICS BUSINESS EMPLOYMENT)
28 Abril 2019, 08h00

O Tribunal do Comércio de Lisboa rejeitou, na semana passada, a providência cautelar interposta pela Petróleos de Venezuela (PDVSA) contra o Novo Banco devido ao bloqueio de diversas ordens de pagamento através da conta da petrolífera. Em causa estão 900 milhões de euros do total de  saldos de 1,5 mil milhões de euros depositados em contas de entidades venezuelanas que estão bloqueadas desde o início de fevereiro. Decisão que levou o Banco de Desarrollo Economico y Social (Bandes), a PDVSA Services e a Petrocedeño a interpor, no início de março, cinco providências cautelares a reclamar a execução de uma centena de ordens de pagamento recusadas pelo banco.

O Jornal Económico (JE) sabe que a juíza Isabel Lourenço indeferiu já uma destas cinco providências cautelares por não cumprir os requisitos formais deste tipo de acções judiciais, nomeadamente a demonstração de um dano irreparável, alegado pela PDVSA na acção que deu entrada no TCL. Nesta ação, a petrolífera venezuelana reclamava a execução de diversas ordens de pagamento de salários, rendas, impostos, fornecedores, organismos humanitários internacionais, honorários de advogados. Um bloqueio de contas que, segundo fontes do setor, ocorreu na sequência de iniciativas diplomáticas da oposição, liderada por Juan Guaidó, alertando para a legitimidade dos ordenantes das transferências.

Perante o Tribunal, a petrolífera venezuelana argumentou que o bloqueio da sua conta no Novo Banco, por suspeitas de branqueamento de capitais, deu já origem a pedidos de indemnização e tem ainda como implicações o pagamento de juros de mora pelo atraso no cumprimento das suas obrigações comerciais, fiscais e laborais.

Caberá agora à PDVSA demonstrar em tribunal que o dano é irreparável pela não execução de ordens de transferência por parte do Novo Banco, que invocou o dever de abstenção na realização daquelas operações milionárias. Isto porque geraram dúvidas na sequência de medidas de verificação da identidade de um cliente no âmbito do controlo interno da instituição financeira na luta contra a criminalidade financeira e lavagem de dinheiro. Após a decisão da juíza Isabel Lourenço, a petrolífera venezuelana tem agora 30 dias para dar entrada com a acção principal que acompanham este tipo de procedimentos cautelares.

Até ao fecho desta edição, o JE não obteve resposta do Novo Banco sobre a decisão das providências cautelares das quatro entidades públicas venezuelanas.

O JE revelou a 22 de março que deram entrada, no início do mês passado, no TCL uma mão cheia de providências cautelares contra o bloqueio de depósitos que diversas entidades venezuelanas têm no Novo Banco, que somam 1,5 mil milhões de euros (5,3% do total de depósitos). Um montante referente a quatro providências cautelares interpostas pela PDVSA, que tem receitas depositadas no Novo Banco; por outras duas empresas do grupo petrolífero – a  PDVSA Services e a Petrocedeño- e pelo Bandes, entidade pública venezuelana focada no financiamento de projetos que contribuem para o desenvolvimento da Venezuela. A estas providências cautelares, soma-se ainda uma outra conjunta da PDVSA e das outras duas subsidiárias, neste caso é reclamado ao tribunal que o Novo Banco caucione o valor integral dos depósitos destas entidades, somando cerca de mil milhões de euros.

Na acção judicial, as entidades venezuelanas sustentam que todas as ordens de pagamento foram acompanhadas de documentação de suporte, designadamente identificação do beneficiário e contratos justificativos, mas as recusas acabaram por ser “sistemáticas” e “sem apresentação de justificações”.

Suspeitas de branqueamento

O JE sabe, no entanto, que a suspensão de transferências milionárias de fundos do Estado venezuelano mediante recusas de ordens de pagamento de várias entidades da Venezuela com contas no Novo Banco, surge na sequência de aplicação de medidas de verificação da identidade de um cliente. Uma análise que é feita no âmbito do controlo interno contra o branqueamento de capitais com medidas que se estendem também ao controlo de informação quanto à origem e destino dos fundo. A recusa de transferências foi reportada ao Banco de Portugal numa exposição para justificar o bloqueio de pagamentos.

O bloqueio de contas surgiu numa altura em que o Novo Banco sinalizou que iria pedir uma injeção de capital de 1.149 milhões de euros ao Fundo de Resolução. E em que a PDVSA anunciou a transferência da sua sede europeia de Lisboa para Moscovo.

Artigo publicado na edição nº 1984, de 12 de abril, do Jornal Económico

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