O Tribunal Central Administrativo Sul voltou a dar razão à Águas da Serra e manteve suspensão da decisão de resgate da concessão tomada pelo Município da Covilhã, com fundamento em ilegalidade.
Recorde-se que a Águas da Serra considerou sempre que o Município da Covilhã não tem qualquer fundamento juridicamente válido que lhe permita proceder ao resgate da concessão que lhe foi atribuída. A Águas da Serra sustenta que a concessão tem por base a prestação de serviço de saneamento no concelho e vinca que essa atividade tem sido prosseguida nos termos que foram acordados com esse Município.
Em comunicado, a Águas da Serra revela hoje que “o Tribunal entendeu, tal como a Águas da Serra tinha afirmado, que foi ilegal a atuação do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ao desvalorizar e desconsiderar o Parecer da ERSAR, que já tinha alertado para a ausência total de interesse público no resgate e para a ilegalidade da pretensão do Município da Covilhã”.
O TCA Sul confirmou assim a sentença proferida em 21 de março de 2025 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco e manteve a suspensão da decisão de resgate requerida pela Águas da Serra contra o Município da Covilhã.
Sobre o conteúdo do Acórdão, o TCA Sul centrou a sua decisão na verificação da existência ou não de fundamento legal para o resgate, isto é, na existência, ou não, de interesse público justificativo. Na perspetiva do TCA Sul, as razões invocadas pelo Município da Covilhã para tomar a decisão de resgate da concessão não são relevantes para preencher as exigências de interesse público que a lei prevê para este efeito e para avançar com uma decisão dessa natureza, “ao contrário do que o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã havia (repetidamente) afirmado”.
“Para o TCA Sul, e tal como a Águas da Serra tem vindo a reiterar, o interesse público subjacente à decisão de resgate não está minimamente justificado pelo Município da Covilhã”, revela a empresa.
O TCA Sul considerou que as justificações invocadas pelo Município da Covilhã para resgatar esta concessão “traduzem apenas considerações gerais e superficiais e representam simplesmente uma intenção de reponderação de decisões municipais anteriores – o que não é razão bastante, à luz da lei, para se avançar com um resgate – e não apresentam nem o rigor nem a profundidade mínimos exigidos para uma decisão com essa natureza”, refere a Águas da Serra.
Para o TCA Sul, “os fundamentos invocados são irrelevantes, à luz da lei, para uma decisão de resgate de uma concessão de serviço público e, consequentemente, essa decisão do Município da Covilhã é ilegal”.
“Este Acórdão, que confirma a decisão do Tribunal Administrativo de Fiscal de Castelo Branco no mesmo sentido, reforça de forma indubitável a convicção anteriormente transmitida pela Águas da Serra no sentido da ilegalidade da atuação do Município da Covilhã e do seu Presidente. E, com isso, confirma a anterior sentença de suspensão da decisão de resgate, que, assim sendo, não produz quaisquer efeitos”, sublinha a empresa.
“Este acórdão consolida, uma vez mais, a posição que a Águas da Serra tem invocado ao longo do tempo, que tem sido sempre alinhada pela legalidade e pelos interesses em causa na concessão municipal que lhe foi atribuída em 2005, a começar pelos interesses dos munícipes da Covilhã”, conclui.
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