O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) vai avançar em tribunal, até ao fim do ano, com as primeiras ações judiciais dos 700 processos de reintegração e pagamento de indemnizações a tripulantes de cabine da TAP, referentes a situações que ocorreram entre 2005 e 2024. A iniciativa surge após a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre os reembolsos a tripulantes, que transitou em julgado, que deu razão aos tripulantes despedidos após um longo braço de ferro judicial com a TAP.
“Estamos a iniciar as démarches, na fase burocrática e jurídica, para entrarem nos tribunais até ao fim do ano os primeiros processos dos 700 que estão na calha. A decisão do Supremo deu outro peso a estas ações”, avançou ao JE o presidente do SNPVAC, Ricardo Penarróias.
O STJ rejeitou a reclamação da TAP sobre a reintegração e pagamento de indemnizações a alguns tripulantes de cabine dispensados durante a pandemia, um processo que pode vir a custar milhões de euros à companhia aérea numa altura em que arrancou o processo de privatização. Em causa está a decisão do Supremo, conhecida no final do ano passado e mantida no acórdão final, sobre alguns contratos de tripulantes de cabine que tinham sido dispensados no âmbito do plano de reestruturação da empresa estarem mal fundamentados. O Supremo, que analisou processos de dispensas entre 2019 e 2021, considerou que deviam ser integrados como efetivos e com direito a indemnização, numa decisão relativa a quatro tripulantes, mas poderá servir de base para centenas de profissionais na mesma situação.
Esta sentença, conhecida em dezembro de 2024, considerou nula a norma do acordo de empresa que discriminava em termos remuneratórios e a evolução salarial os trabalhadores com contrato a prazo, face aos trabalhadores efetivos.
Em junho, o Supremo Tribunal Administrativo declarou essa norma inválida, determinando que os tripulantes a termo deveriam ser enquadrados na categoria “CAB I” e receber as correspondentes remunerações. Dado que parte destes tripulantes deveria integrar o quadro da empresa, algumas dispensas ocorridas durante a pandemia foram também consideradas irregulares.
Constitucional nega recurso a TAP e confirma indemnizações
O sindicato anunciou, em 29 de setembro, que o Tribunal Constitucional (TC) tinha rejeitado o recurso da TAP no processo sobre reembolsos a cerca de 2.000 tripulantes que a companhia aérea dispensou durante a pandemia de covid-19, não renovando os seus contratos de trabalho a termo. Mas a companhia aérea ainda podia apresentar uma reclamação no prazo de dez dias, o que acabou por não acontecer. Com a TAP a não reclamar pela segunda vez de uma decisão do TC, a sentença tornou-se definitiva, não podendo ser mais contestada em recurso. A decisão do TC é unificadora e aplica-se aos processos que já deram entrada nos tribunais, bem como a outros 700 que vão entrar em breve e a outros 1.300 tripulantes que tiveram contratos a prazo com a TAP, desde 2006. Já no final de outubro, o SNPVAC adiantou, no comunicado, que estava aberto o caminho para a empresa pagar até 300 milhões de euros em indemnizações e que iria recorrer aos tribunais de primeira instância “com o intuito de obrigar a empresa a corrigir o inevitável”.
Ao JE, Ricardo Penarróias realça que “o sindicato fez vários avisos aos anteriores governos e ao atual, e porque é que não quiseram pagar antes de ir para tribunal? Empurraram o mais possível esta situação para alguém depois pagar essa fatura”.
Recorde-se que, na sequência da pandemia e do plano de reestruturação, entre março de 2020 e março de 2021, saíram da companhia área 1.514 pessoas. Até ao início deste ano tinham sido readmitidos 925 trabalhadores de várias classes profissionais, aos quais tinham sido pagas indemnizações no valor total de 1,74 milhões de euros.
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