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Tudo o que deve saber sobre penhora de saldos bancários

“O meu saldo bancário mensalmente é de 517 euros, o banco cativou 273 euros, proveniente de uma dívida, tenho o meu vencimento penhorado em 1/3, por isso só me depositam os 517 euros. o que posso fazer para reaver os 273 euros?”. Esta é uma das dúvidas que chega à Deco.
23 Agosto 2019, 08h15

Todos nós conhecemos relatos de consumidores que, por incumprirem no pagamento atempado de empréstimos, são confrontados com a penhora de saldos. Casos como o seguinte são apresentados diariamente no Gabinete de Proteção Financeira da Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (Deco):

O meu saldo bancário mensalmente é de 517 euros, (…) o banco cativou 273 euros, proveniente de uma dívida, tenho o meu vencimento penhorado em 1/3, por isso só me depositam os 517 euros. o que posso fazer para reaver os 273 euros?

Estas situações têm um impacto negativo no orçamento familiar dos portugueses. A cativação ou apreensão de um valor muito superior ao permitido legalmente ou mesmo da totalidade do saldo da conta bancária tem originado situações sociais complexas em que, muitas vezes, a subsistência é mesmo colocada em causa, já que se torna impossível fazer face as despesas básicas como alimentação, Esta é, pois, uma situação que origina  a rutura do orçamento familiar.

O que é que o consumidor deve fazer?

Se estiver a ser alvo de uma penhora de saldo bancário, tenha em consideração que deve ser salvaguardado o seguinte:

  • O montante correspondente ao salário mínimo nacional (600,00€), isto caso a penhora incida sobre a conta à ordem em que é depositada a sua principal fonte de rendimento, devendo-lhe assim ser possível movimentar o valor correspondente a esse montante,
  • A penhora incide, em primeiro, lugar sobre as contas em que o devedor é o único titular e só depois sobre as contas em que existem outros titulares. Sublinha-se que deve ser dada preferência também às contas a prazo e só depois às contas à ordem,
  • Nas contas de titularidade conjunta, a penhora só deve incidir sobre a parte do devedor, presumindo-se que as partes são iguais entre os cotitulares,
  • Que no caso de já ter a decorrer uma penhora no rendimento e, sendo este valor depositado na conta que se encontra cativa, não poderá este montante ser alvo de uma nova penhora.
  • Deverá recorrer aos serviços de um advogado ou, caso não tenha condições económicas para suportar os encargos com o processo, pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.
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