A empresa de metalomecânica ligeira Tupai ganhou o processo judicial introduzido pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativo a uma correção 1,2 milhões de euros, em sede de IRC.
Sobre o processo, Pedro Marinho Falcão, sócio fundador da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, sociedade que representou a empresa de Águeda, classifica-se como “altamente complexo e técnico, que convocou a realização de duas perícias”, tendo sido “possível demonstrar o equívoco da AT na forma como aplicou a presunção do art.º 86 do CIVA”.
“A decisão judicial tomada pelo TAF de Aveiro e que já transitou em julgado representa uma vitória expressiva para as empresas que têm sido objeto de fiscalização sob o tema da fixação dos inventários, mais declarando que este precedente vai exigir por parte da Inspeção Fiscal maior rigor na aplicação de normas que podem penalizar os empresários”, explicou o advogado.
De acordo com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro, a “Administração Fiscal tinha errado na forma como tinha apurado o valor dos inventários registados pela empresa na sua contabilidade, interpretando e aplicando erradamente a regra prevista no artigo 86.º do CIVA”, sublinha a sociedade de advogados num comunicado emitido a propósito da conclusão do processo.
Segundo a Cerejeira Namora, Marinho Falcão, a referida decisão, que já não admite recurso, anulou a totalidade da liquidação de IVA com base numa interpretação errada daquela regra que havia liquidado 1,2 milhões de impostos à Tupai.
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