Os ministros das Finanças da União Europeia (UE) chegaram hoje a acordo sobre regras mais simples, que entram em vigor em dezembro próximo, para declaração das multinacionais no âmbito da taxa mínima de 15% sobre sociedades acordada pela OCDE.
“O Conselho chegou hoje a um acordo político sobre uma nova diretiva da UE que irá melhorar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. O objetivo desta legislação é reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações sobre a tributação mínima efetiva das sociedades, a fim de melhor cumprir as obrigações de preenchimento que os grupos de empresas multinacionais e os grupos nacionais de grande dimensão têm ao abrigo […] do acordo global G20/OCDE”, indica em comunicado a estrutura que junta os Estados-membros comunitários.
No dia em que os ministros das Finanças da UE se reúnem em Bruxelas – com Portugal a estar representado pelo secretário de Estado adjunto e do Orçamento, José Brito –, houve um acordo sobre a nova legislação que vai atualizar a atual diretiva relativa à cooperação administrativa, alargando as regras de transparência fiscal e simplificando a apresentação de relatórios pelas grandes empresas, bem como o intercâmbio de dados entre as autoridades fiscais, para um alinhamento com as normas mínimas de tributação a nível mundial.
Está ainda em causa um formulário que as multinacionais e os grandes grupos serão obrigados a utilizar para comunicar informações fiscais necessárias para garantir o funcionamento do sistema de taxa mínima do imposto sobre as sociedades.
No seguimento do acordo histórico sobre a reforma fiscal internacional alcançado em 2022, o lucro dos grandes grupos ou empresas multinacionais e nacionais com um volume de negócios anual combinado de, pelo menos, 750 milhões de euros deverá ser tributado a uma taxa mínima de 15%.
Após a ‘luz verde’ de hoje, a nova diretiva será formalmente adotada pelo Conselho, que atua como legislador único, sendo depois publicada no Jornal Oficial e entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Os Estados-membros terão de a aplicar até 31 de dezembro de 2025.
Na reunião do Ecofin, os ministros das Finanças da UE também deram o seu aval final a um conjunto de leis destinadas a adaptar as regras do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da UE à era digital, prevendo-se que todas as obrigações sejam totalmente digitais até 2030.
Ainda hoje, na mesma ocasião, os governos europeus aprovaram uma maior flexibilidade na gestão da sua capacidade de investimento do Banco Europeu de Investimento (BEI), o que fará subir o limite máximo do rácio de endividamento de 250% a exposição nominal do grupo para 290%.
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