O Conselho de Administração da Cofina SGPS anunciou ao mercado, que conforme consta da agenda da Assembleia Geral Anual, que se encontra convocada para dia 27 de fevereiro, está proposto pelo Conselho de Administração a dissolução da Sociedade, com partilha imediata.
Assim, caso a Assembleia Geral delibere aprovar a dissolução com partilha imediata a data da deliberação, ou seja, 27 de fevereiro de 2025, constituirá o último dia de negociação em mercado regulamentado das ações representativas do capital social da sociedade.
A partir da mesma data após o fecho do mercado, as ações representativas do capital social da Cofina SGPS deixarão de poder ser transacionadas, dentro e fora de mercado regulamentado.
Após esta data, ou seja, a partir de 28 de fevereiro de 2025, a negociação das ações ficará suspensa até que sejam definitivamente excluídas de negociação pela Euronext Lisbon em resultado da dissolução da sociedade.
“Os pagamentos aos acionistas do valor que lhes couber na partilha nos termos do Projeto de Partilha (os termos da partilha constam da Proposta), serão efetuados na proporção das respetivas participações de que são titulares no capital social à data da dissolução (incluindo/excluindo as ações adquiridas/alienadas no último dia de negociação ainda que a respetiva liquidação possa ocorrer até dia 3 de março de 2025)”, lê-se no comunicado.
“A sociedade apresentará a registo a deliberação de dissolução com partilha imediata junto da Conservatória do Registo Comercial, pelo que, assim que o registo se encontre lavrado (o que se espera que venha a acontecer no prazo máximo de 48 horas após a apresentação do registo), a matrícula da sociedade será cancelada e a sociedade deixará de existir para todos os efeitos legais”, revelou.
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