Voltamos ao tema da justiça fiscal, condição essencial para a competitividade das empresas. Falámos anteriormente da necessidade de harmonização da produção legislativa e das garantias dos contribuintes. Gostaria de falar hoje sobre a justiça administrativa, nomeadamente das relações das empresas com a administração tributária.

Actualmente, não só pelas regras da autoliquidação dos principais impostos como o IVA e o IRC, como também pela evolução tecnológica, são as empresas que têm, na prática, de aplicar a legislação, recaindo sobre elas o ónus de promover a determinação da base tributável dos diversos impostos, liquidar o imposto e entregá-lo nos cofres do Estado. Estes procedimentos libertam a Autoridade Tributária (AT) de funções de liquidação e cobrança, podendo concentrar-se de forma mais eficaz no desempenho cabal das funções de inspecção e de justiça tributária. Ora isto, infelizmente, nem sempre acontece.

É frequente, com base em alegadas divergências com as bases de dados da AT, as autoliquidações serem consideradas erradas, multiplicando-se o contencioso administrativo e o processo de reclamação a acabar invariavelmente em indeferimento. Os contribuintes são obrigados a recorrer aos Tribunais Tributários ou à Arbitragem Tributária. Acontece que o sentido das decisões arbitrais não é maioritariamente favorável à AT, nem em termos de número de processos nem de valor, o que revela que algo deve mudar no relacionamento entre empresas e administração fiscal.

Outros aspectos que afectam negativamente a actividade empresarial são as penhoras e as reversões. A AT promove mais de 2 milhões de penhoras por ano, fazendo recair, mais uma vez, sobre as empresas o ónus da cobrança dos impostos, e uma esmagadora carga burocrática. Mais grave, do ponto de vista da justiça fiscal, é o que se passa com as reversões. Com base em informação que é (mal) tratada informaticamente, disparam-se projectos de reversão, de forma automática e massificada. Em sentido inverso, a AT é demorada quando as empresas, obtendo ganho de causa em recurso judicial, aguardam a restituição dos impostos pagos.

A multiplicação das divergências entre os vários tipos de comunicações exigidos a terceiros e os rendimentos declarados vai atrasando os reembolsos e fazendo crescer as filas nos serviços de Finanças para resolver os diferendos.

É urgente olhar seriamente para este tema e buscar um ponto de equilíbrio que assegure às empresas o pleno exercício dos seus direitos no plano da justiça fiscal.

O autor escreve segundo a antiga ortografia.