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Um quarto dos beneficiários do apoio à renda recebe o valor máximo de 200 euros

Esta medida foi lançada em 2023, sendo dirigida a famílias cuja taxa de esforço com a renda supera os 35% , com o valor do apoio a ter por limite máximo mensal os 200 euros.
8 Agosto 2024, 07h56

Um quarto dos inquilinos com apoio extraordinário à renda estão a receber 200 euros por mês, o valor máximo possível, segundo dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Em resposta a questões da Lusa, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação indicou que no final de julho estavam a receber o apoio extraordinário ao pagamento da renda um total de 215.077 beneficiários – reportando-se a dados do IHRU.

Deste total, “55.291 pessoas recebem o valor máximo do apoio”, referiu a mesma fonte oficial.

Esta medida foi lançada em 2023, sendo dirigida a famílias cuja taxa de esforço com a renda supera os 35% , com o valor do apoio a ter por limite máximo mensal os 200 euros.

Tendo em conta os dados facultados à Lusa, cerca de 25% dos inquilinos com apoio estão a receber o valor máximo possível.

Este apoio é atribuído oficiosamente, até um máximo de 60 meses (cinco anos), abrangendo inquilinos cujo contrato de arrendamento foi efetuado até 15 de março de 2023.

Este critério da data, porém, levou a que várias famílias fossem perdendo o apoio, por se considerar que estavam perante um contrato novo de arrendamento quando este fosse cessado por iniciativa do senhorio e seguido de novo contrato, com um aumento de renda.

Esta situação levou o atual Governo a alterar a lei, permitindo que o apoio chegue a pessoas com novos contratos desde que o contrato de arrendamento anterior tenha cessado por iniciativa do senhorio, “e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo locatário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário beneficiário”.

A Lusa questionou o Ministério das Infraestruturas e Habitação sobre o número de pessoas que tendo perdido o apoio por aquele motivo, voltaram agora a recebe-lo, mas a resposta não aponta o universo dizendo apenas que o referido apoio “é atribuído oficiosamente pelo IHRU, sem necessidade de requerimento”, sendo calculado anualmente com base em elementos transmitidos pela Autoridade Tributária ao IHRU.

Seja como for, o universo de beneficiários desta medida extraordinária registado no final de julho baixou face ao final de abril, mês em que a medida chegava a 223.200 inquilinos.

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