O país enfrenta neste momento três desafios graves – a epidemia do Covid-19, uma crise económica, política e institucional sem precedentes e a constituição de um bloco central num futuro próximo numa clara afronta à democracia e pluralismo. Só uma verdadeira alternativa democrática na política poderá fazer frente e travar o descalabro no país.

A alternativa democrática só poderá existir reunindo diversas forças políticas e a sociedade numa frente comum. No actual cenário, essa frente deverá ser criada reunindo os partidos sem assento parlamentar constituído uma força em termos de programa e votos que possa competir enquanto terceira força política.

Os habituais obstáculos que os pequenos partidos e movimentos políticos se debatem – do tempo de antena reduzido ou nulo até à fraca capacidade económica na realização das campanhas eleitorais face aos grandes partidos –, agudizaram-se este ano ao enfrentarmos a epidemia e as suas consequências.

Para agravar, PS e PSD, enquanto principais partidos e com o peso que tal lhes confere no parlamento, propuseram e aprovaram a alteração à lei eleitoral autárquica. Tais alterações nas regras significam um rude golpe aos pequenos partidos, grupos de cidadãos, movimentos políticos e candidatos independentes nas próximas eleições autárquicas.

Entre as várias alterações, um candidato de um grupo de cidadãos apenas pode concorrer a um dos órgãos autárquicos, câmara e assembleia municipal. Assim como não é possível concorrer a mais do que uma assembleia de freguesia.

Da mesma forma, também já não é possível a denominação dos grupos de cidadãos eleitores basear-se exclusivamente num nome de um candidato. As alterações prejudicam sobretudo as candidaturas independentes a Assembleias de Freguesia, ao ser exigido agora que tenham um grupo diferente daquele que o mesmo movimento propõe para a candidatura à Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

A terceira alteração na lei não é menos grave, um grupo de cidadãos que apenas se candidate a uma junta de freguesia não terá direito a subvenção do Estado, uma vez que as subvenções são pagas em função do número de eleitores na Assembleia Municipal, à qual não se podem candidatar.

No seu conjunto, a alteração à lei eleitoral agudiza o fosso entre os partidos instalados no poder e os partidos sem representação parlamentar, os independentes e os movimentos cívicos e políticos. Em nome de uma suposta maior transparência, estas alterações reforçam as candidaturas dos partidos do poder e diminuem a capacidade aos restantes, no fundo asseguram mais votos nas próximas autárquicas a quem propôs a alteração à lei eleitoral.

Um rude golpe na democracia que só uma alternativa democrática poderá travar e inverter.

Perante esta realidade, urge neste momento, equacionar o quanto antes a participação cívica e política de forma arrojada e reunir as diversas forças políticas e os independentes num movimento forte. É agora o tempo de união para uma verdadeira mudança, o país não pode esperar.