O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) revelou esta terça-feira no Parlamento que a taxa de sucesso das decisões favoráveis ao regulador é de 81%, tendo em conta que das 42 decisões, 34 foram totalmente favoráveis à autoridade, seis desfavoráveis e duas parcialmente favoráveis. Se se incluírem estas últimas, a taxa de sucesso sobe para 86%.
Ouvido esta terça-feira na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), Nuno Cunha Rodrigues reconheceu que o caso da banca, em que o Tribunal da Relação declarou prescrita a contraordenação dos 11 bancos visados, pode levar a uma “percepção errada” por ser “impactante”, mas “uma árvore não faz a floresta”, defendeu.
Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” para troca de informações sobre créditos e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.
Os bancos recorreram e, já em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia, dois anos e dois meses.
“A autoridade foi muito bem sucedida neste caso”, sustentou Nuno Cunha Rodrigues, recordando que a substância do trabalho da AdC foi confirmada pelas várias instâncias. “Só não foi confirmado pelo Tribunal da Relação entendeu que o período de dois anos e dois meses no Luxemburgo não suspendia o processo”, disse.
Nuno Cunha Rodrigues sublinhou ter sido um “processo muito complexo de investigar” e que “envolveu a análise de mais de 700 mil documentos em 2013-2014, numa altura em que a AdC ainda não estava totalmente dotada de ferramentas tecnológicas” para o fazer.
Antes, o presidente da AdC já tinha afirmado que a Justiça não absolveu de infrações os bancos envolvidos no caso chamado ‘cartel da banca’ e considerou que atualmente há mais consciência sobre as leis da concorrência.
“Nenhum tribunal declarou a inexistência da infração imputada aos bancos pela Autoridade da Concorrência. Não esteve em causa a absolvição da prática anticoncorrencial em causa”, disse Nuno Cunha Rodrigues na sua intervenção inicial no Parlamento.
Na sequência dos recursos interpostos pela AdC e pelo Ministério Público, o Tribunal Constitucional proferiu decisão sumária no sentido de não conhecer destes recursos por entender que não se encontravam reunidos pressupostos formais de admissibilidade.
Em consequência, assinalou Nuno Cunha Rodrigues, a AdC decidiu apresentar reclamação para a conferência do Tribunal Constitucional, que se traduz no último mecanismo processual disponível para fazer vingar a defesa da Autoridade, aguardando-se agora decisão.
Questionado pelos deputados sobre o impacto de processos como este, o responsável considerou que criou um “ciclo virtuoso nas empresas”. “Hoje em dia há muito maior consciência para a necessidade de respeitar o direito da concorrência”, notou.
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