Desde que se ouviu falar em alterações legislativas relacionadas com a união de facto que muitas questões certamente lhe surgiram: os unidos de facto possuem os mesmos direitos dos casados? Em caso de falecimento de um dos membros do casal, o outro tem direito a receber herança? Podem fazer tributação conjunta? Na eventualidade de separação, existe partilha de bens? Neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt vamos responder a todas estas questões.
Ouviu dizer que, hoje em dia, as uniões de facto produzem os mesmos direitos que os casamentos? Não é inteiramente verdade. É um facto que a ordem jurídica atualmente equipara a união de facto ao casamento em alguns aspetos, mas não se pode dizer que considere estes dois regimes como sendo iguais para todos os efeitos.
Ora vejamos as principais dúvidas com as quais provavelmente já foi confrontado.
Um casal, independentemente do sexo, que viva em conjunto como se fosse casado (portanto, com um relacionamento estável e partilhando casa) há dois anos é considerado como estando em união de facto. Existem alguns critérios que terão de cumprir para a união se verificar:
A linha de parentesco diz-se reta quando um dos parentes descende do outro. Por exemplo, pais e filhos ou avós e netos. Por sua vez, diz-se colateral quando nenhum dos parentes descende do outro, mas ambos procedem de um progenitor comum. Inserem-se aqui, por exemplo, as seguintes situações: irmãos, por meio dos pais; tios, por meio dos avós; sobrinhos, por meio dos irmãos; ou sobrinhos-netos, tios-avós e primos.
Para se provar que se está nesta situação, é necessária uma declaração da Junta de Freguesia para o efeito. Se ambas as pessoas tiverem filhos em comum, estes também podem ser prova da união de facto.
Existem ainda outras maneiras de comprovar a união de facto, tais como a emissão de faturas com a mesma residência ou ainda testemunhos de vizinhos que possam comprovar que as duas pessoas vivem em união de facto há, pelo menos, dois anos.
Imagine que se encontra em união de facto e quer comprar uma habitação, mas ambos os membros do casal concordam que a propriedade só deve ficar no nome de um deles, até porque o empréstimo seria pago apenas por um.
Quando for ao banco para solicitar o crédito, é obrigatório que o mesmo tenha dois titulares? Não, atualmente já não é mandatório incluir-se o outro membro do casal como segundo titular.
Sim, têm, mas para tal têm de provar à Autoridade Tributária e Aduaneira que estão em união de facto. Como? Existem duas opções:
Portanto, os unidos de facto dispõem dos mesmos direitos dos casados em matéria de IRS: se assim o desejarem, podem optar pela tributação conjunta.
No que diz respeito à responsabilidade de educar e cuidar dos filhos, os pais que se encontrem juntos por união de facto apresentam os mesmos direitos de pessoas casadas por matrimónio.
Se houver uma separação, então aí será definido em que termos será feita a guarda das crianças, sendo que existe também o direito à pensão de alimentos.
Se estiverem a viver juntos há mais de quatro anos, e ambos os parceiros tiverem pelo menos 25 anos, têm direito à adoção de uma criança. Este direito está explícito no artigo 1979.º do Código Civil.
O direito a tirarem férias em conjunto é um dos temas em que a união de facto se equipara ao casamento, o mesmo se aplicando às licenças de maternidade/paternidade.
Desde logo, cabe referir que só o casamento é que implica um regime de bens. Disto resulta que, em união de facto e perante uma separação, não há propriamente lugar a uma divisão ou partilha de bens entre ambos.
Perante uma separação, e uma vez que não existe um regime de bens legal aplicável, o que os casais que vivem em união de facto podem fazer para se protegerem de futuros litígios é um contrato de coabitação.
Este documento, que deve ser celebrado por escritura pública num Cartório Notarial, define a divisão do património consoante os bens que cada membro do casal adquiriu, bem como deve indicar uma divisão de responsabilidades clara entre ambos face à existência de dívidas ou contas bancárias conjuntas.
Em termos legais, um unido de facto não é considerado um herdeiro legítimo e, por isso, não tem direito a parte da herança, a não ser por testamento através da quota disponível.
No entanto, existe uma ressalva relativamente à casa em que vivia o casal. Na eventualidade de falecimento de um dos membros do casal e se estes porventura já estivessem em união de facto há mais de cinco anos, o outro membro reserva-se o direito de viver no imóvel por um período temporal igual ao da relação.
Mesmo findo este prazo, o membro do casal sobrevivo tem direito de preferência na venda da habitação de família ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento.
Cabe ainda referir que, perante o falecimento de um dos membros do casal, o membro sobrevivo tem direito a pedir o subsídio por morte e uma pensão de sobrevivência, sendo necessário, para tal, provar que a união de facto existia há mais de dois anos à data da morte.
Se um casal que vive em união de facto decidir ir viver para outro país dentro da UE (considerando os 28 países desta área, bem como a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein), a legislação europeia estipula que o país acolhedor facilite a entrada e a residência do parceiro mediante prova desta relação estável e duradoura.
Um casal que viva em regime de união de facto não beneficia das mesmas vantagens do que as pessoas casadas. Isto torna-se mais claro quando se verificam algumas disparidades em relação aos direitos partilhados por casais unidos por matrimónio, nomeadamente:
O regime de união de facto deixa de vigorar aquando das seguintes ocorrências:
Deverá ser entregue uma declaração, sob compromisso de honra, que explicite o fim da união, de forma a oficializar este ato.
Em conclusão, a união de facto tem realmente algumas semelhanças com a figura do casamento, mas, no entanto, apenas produz os mesmos direitos em matéria de salvaguarda da habitação e de assistência social. Cada vez mais pessoas vivem em união de facto – de acordo com os últimos Censos (2011) e conforme dados da PORDATA, aproximadamente 730 mil portugueses -, pelo que vale a pena conhecer todos os seus contornos legais.
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