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Uso de novas tecnologias na segurança privada levanta desafios

A utilização de tecnologia de vídeo inteligente, onde se cruza a capacidade de videovigilância com o tratamento da informação por software, é uma das tendências identificadas na evolução do sector.
28 Dezembro 2021, 20h47

O sector da segurança privada está a tornar-se cada vez mais tecnológico e as tendências identificadas apontam para o uso de dispositivos para recolha de informação em larga escala, para o reforço da capacidade de tratamento dessa informação e para a utilização de soluções de inteligência artificial e de machine learning no apoio à atividade. O processo de digitalização das organizações e o recurso a novas ferramentas e sistemas no sector segurança privada levanta novos desafios, como os relacionados com a privacidade e a segurança de dados.

“O recurso crescente a tecnologias que permitem captação de imagens, reconhecimento facial e análise comportamental pode colocar vários desafios às organizações, mais ou menos exigentes consoante a tecnologia utilizada”, diz ao Jornal Económico (JE) Inês Antas de Barros, associada coordenadora de Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia da sociedade de advogados VdA. “Desde logo, e de um ponto de vista ético, na implementação destes projetos, devem ser adotadas medidas para evitar a discriminação das pessoas cujas imagens são captadas, bem como a existência de uma monitorização massiva”, acrescenta.

A utilização de tecnologia de vídeo inteligente, onde se cruza a capacidade de videovigilância com o tratamento da informação por software, é uma das tendências identificadas na evolução do sector da segurança privada, especialmente após a pandemia de Covid-19.

É verdade que a tecnologia, por si só, ou os processos de digitalização não constituem um risco acrescido. Tudo depende dos cuidados na concretização dos projetos e no usso que se dá à tecnologia.

“Não acho que se deva ter um parti pris relativamente às tecnologias. As tecnologias são instrumentos ou ferramentas que podem ser utilizadas de forma mais ou menos ética e que podem ser desenvolvidas com maiores ou menores preocupações éticas”, defende Tiago Félix da Costa, sócio e coordenador da equipa de Data Protection da sociedade de advogados Morais Leitão.

“Por exemplo, a utilização de ferramentas de videovigilância com reconhecimento facial, já utilizadas em certos países para fins de investigação criminal, têm demonstrado que a sua utilização com recurso a tecnologia menos desenvolvida ou desacompanhada de processos de investigação ou de verificação adicionais conduz a resultados injustos e lesivos de diversos direitos fundamentais, inclusivamente da liberdade, mas se as forças policiais têm dificuldades reiteradas em combater certo tipo de criminalidade em determinadas zonas de uma cidade deveremos rejeitar liminarmente a utilização destas tecnologias ou antes ponderar se as mesmas são ou não realmente necessárias e, se o forem, de que forma podem ser utilizadas de forma proporcional”, aponta.

“Todos nós podemos aceder a tecnologia de alarmística e de videovigilância que permita proteger as nossas casas, mas cada um de nós terá de ponderar todos os interesses em jogo e decidir como utilizamos a tecnologia. Queremos apenas evitar a entrada de estranhos na nossa casa? Vamos utilizar essa tecnologia para vigiar o trabalho doméstico ou os nossos filhos? Cada situação em que se pondere a utilização deste tipo de tecnologias suscita questões éticas e jurídicas”, sublinha.

“A grande vantagem da democratização das novas tecnologias é a possibilidade de escolher, de personalizar e de optar. E assim cada um de nós poderá optar por aderir a determinados padrões éticos ou por cumprir ou incumprir as normas jurídicas aplicáveis”, advoga.

Inês Antas de Barros explica que em sede de proteção de dados, no recurso a estas ferramentas e tecnologias “haverá que garantir o cumprimento dos princípios da minimização e da limitação de finalidades que estabelecem, respetivamente, que deve ser recolhido o menor número de dados e que tais dados devem ser tratados para finalidades específicas, evitando-se, assim, práticas eventualmente desproporcionadas ou desadequadas”. Mais: as organizações devem garantir “transparência no tratamento, quer no momento da captação de imagem – prestando informação aos titulares dos dados –, quer durante todo o ciclo de vida dos dados – garantindo um tratamento ético dos dados e assegurando os direitos dos titulares dos dados, nomeadamente o direito de acesso”. Isto quer dizer que os limites de atuação estão delineados e, tal como no caso particular dados como exemplo por Tiago Félix da Costa, “deve ser feita uma cuidadosa ponderação que avalie os interesses em causa e os balance com os direitos dos titulares”.
Antas de Barros assinala, ainda, outra preocupação acrescida, com a qualidade dos dados bem como com a segurança da informação. “Tratando-se de dados particularmente sensíveis, haverá que garantir a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas para evitar acessos indevidos aos dados”, diz.

 

Armazenamento de informação pode aumentar risco
“Quanto maiores forem as capacidades de armazenamento, concentração, tratamento e cruzamento de informação maiores serão os riscos para a privacidade e para a proteção de dados pessoais. É uma verdade inegável”, diz Félix da Costa, mas relativiza a questão, em função dos ganhos conseguidos com os processos de digitalização e o uso de novas tecnologias. “As pessoas não podem querer tudo, bens ou serviços, de imediato, à distância de um click e de forma personalizada e esperar que isso não implique que do lado de quem lhes fornece produtos ou serviços não tenha de existir uma grande concentração de informação”, afirma.

“Naturalmente, a maior concentração e digitalização da informação pode acarretar riscos de segurança para as organizações, pelo que este tema deve ser cuidadosamente acautelado nos processos de digitalização – desde logo, haverá que analisar as características dos repositórios de informação e da tecnologia adotada, avaliando o respetivo impacto para a proteção de dados, por forma a identificar as medidas adequadas para afastar e/ou mitigar os riscos”, acrescenta a advogada da VdA.

Para o sócio da Morais Leitão, “o problema reside, primeiro, na transparência, no empowerment que a informação sobre a forma como a nossa informação é tratada nos dá enquanto cidadãos livres de fazer as nossas escolhas e, depois, nas garantias de segurança de informação que as entidades que tratam a nossa informação nos oferecem”, sustenta.

 

Transparência é chave
Tiago Félix da Costa defende, por isso, uma aposta mais em transparência e uma “regulação forte, que consiga estabelecer compromissos entre quem pretende tratar informação e quem é titular da informação”.
Questionados sobre se a atual legislação é adequada aos desafios que as novas tecnologias colocam, os dois especialistas acabam por deixar uma nota crítica, indiciando que poderia ser melhor.

“As tecnologias estão sempre um passo à frente da legislação, pelo que o legislador deveria procurar garantir que a legislação é construída de forma a poder acomodar futuros desenvolvimentos tecnológicos, o que nem sempre sucede”, diz Inês Antas de Barros. “Existe, contudo, um conjunto de orientações, pareceres e recomendações que são emitidas por várias entidades nacionais e europeias, que devem servir de guião, às organizações, na implementação dos projetos”, acrescenta.

“No que respeita às novas tecnologias que podem ser utilizadas para fins de segurança privada, há vários planos normativos que se cruzam e que nem sempre favorecem uma interpretação e uma aplicação coerente e razoável do direito, o que gera alguma insegurança quer para as empresas, quer para os cidadãos”, diz Tiago Félix da Costa. “Neste caso, uma abordagem mais simplificada e com menos preconceitos por parte do legislador talvez fosse o mais indicado”, acrescenta.

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