Um juiz em Espanha impôs um contrato com 10 pontos à sua filha de 12 anos, para a menor poder usar o telemóvel.
O contrato foi partilhado pelo juiz no seu perfil nas redes sociais – Judge the Zipper – onde habitualmente comenta o estado da justiça no país vizinho.
“Prevendo que a minha filha, de 12 anos, consiga o seu propósito (ter telemóvel, ainda está por ver) e dado o seu apego a regras (ainda bem para ela), eu e a minha mulher estamos a elaborar este contrato de adesão, totalmente leonino”, escreveu o juiz a 8 de maio. Um dia depois disse que o contrato iria sofrer alterações, relacionadas com fotos privadas e conversas com estranhos.
As regras poderão fazer sentidos por muitos, num mundo cada vez mais invadido pela omnipresença dos telemóveis, e o consequente alheamento da realidade, através do endless scrolling, o ‘puxar para baixo interminável’ para ver as publicações nas redes sociais.
1 – O telefone não é teu, é do papá e da mamã que são quem o compra e que pagam a internet.
2 – Portanto, em qualquer momento podemos pedir-te o telefone e ver o que há em qualquer aplicação. E temos que conhecer as passwords.
3 – A instalação de aplicações de redes sociais só poderá ser feito mediante a nossa autorização e com as condições que fixarmos, entre as quais se poderá incluir o uso partilhado da conta.
4 – O seu uso limita-se às horas em que estás acordada.
5 – Nao podes reenviar a outros amigos mensagens que recebas e que sejam ofensivas para outras crianças, o de mal gosto ou de gente a ser envergonhada. De qualquer forma, se receberes alguma destas mensagens, tens que dizer-nos.
6 – O telefone não se leva para a escola.
7 – O telefone não se usa à mesa enquanto tomas o pequeno almoço, almoço ou jantar.
8 – O telefone fica fora do quarto durante a noite. Para acordar, usa um despertador.
9 – Estas regras aplicam-se a outros dispositivos.
10 – O incumprimento de alguma destas normas causara a suspensão temporária do uso do telefone. O incumprimento contínuo provocará a suspensão definitiva do telefone.
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