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Vai arrendar casa para férias? Cuidado com as burlas, alerta Deco

A poucos meses do verão, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) alerta os portugueses para os cuidados a ter para evitar burlas com arrendamento de casas de férias, sobretudo na Internet. Todos os anos, a Deco recebe dezenas de queixas e avisa os consumidores: antes de entregar um sinal da casa para férias através da internet, confirme sempre se há anúncios semelhantes, com as mesmas fotos, ou se há denúncias de burlas.
8 Abril 2019, 16h39

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) alerta para alguns cuidados a ter sempre que procura uma casa para férias, principalmente para as ofertas de arrendamento de casas, sobretudo na Internet, e, páginas de anúncios em jornais.

“O fator confiança é fundamental neste tipo de negócio. É aconselhável recorrer a um imóvel no qual já tenha passado férias. Os contactos de uma pessoa amiga ou de um conhecido também podem ser úteis. Assim saberá que a casa existe e que se encontra no local indicado”, alerta a Deco.

Segundo esta Associação, há vários anúncios na internet ou nos jornais cujos imóveis não pertencem a quem, supostamente, os disponibiliza. Mias, frisa a Deco, por vezes, nem sequer se localizam no sítio indicado porque as imagens são editadas. Por estas razões, deve procurar casa para férias em plataformas ou jornais fiáveis.

“Comece por confirmar no anúncio o número de registo Alojamento Local (AL) e, de seguida, confirme-o no site do turismo de Portugal. Assim, ficará a saber a localização da casa, quem é o seu titular e os respetivos elementos de identificação (contribuinte, telefone e e-mail)”, alerta a Deco.

 

Os conselhos da Deco

Para evitar burlas, a Deco aconselha quem procura casa para férias que “deve evitar precipitações, sobretudo na altura de pagar e quando a reserva é feita através da internet”.

Outro sinal de alerta, explica, passa por desconfiar se é barato.

“Desconfie sempre de ofertas demasiado baixas, como casas com preços muito baixos, que se encontrem, por exemplo, muito bem decoradas ou equipadas e com vista privilegiada para o mar”, avisa os consumidores.

A este respeito, a associação aconselha que se se a oferta for, realmente, apetecível, deve comparar ofertas idênticas no mesmo local e, se for o caso, pedir para visitar a casa. “Pense duas vezes se notar alguma resistência por parte do proprietário em fazê-lo. Desculpas como residir no estrangeiro são habituais”, conclui a Deco.

 

Pesquisar em várias plataformas é outro dos conselhos da Deco. De acordo com a associação, as comissões cobradas aos proprietários variam consoante a plataforma e o mesmo apartamento pode estar anunciado em vários sítios com preços diferentes. Por isso, a Deco aconselha: “procure a melhor oferta”.

Visitar primeiro o imóvel antes de arrendá-lo é outra das dicas da Deco para os consumidores que procuram casa de férias. “Quer tome conhecimento do imóvel através de um anúncio de jornal, plataforma ou por contacto direto, se possível, é aconselhável que o visite primeiro”, aconselha a Deco, alertando que, “por vezes, as fotografias criam uma imagem diferente da que vai encontrar”.

 

O que deve confirmar antes de pagar

Segundo a Deco, antes de entregar um sinal da casa para férias através da internet, há vários passos que deverá sempre seguir como confirmar, numa pesquisa na internet, se há anúncios semelhantes, com as mesmas fotos, ou se há denúncias de burlas sobre aquele anúncio.

Os consumidores, prosseguem devem ainda estar atentos  quando à a veracidade do anunciado, pedindo outras fotos do interior da habitação, além das anunciadas, e perguntando sobre os equipamentos ou serviços associados ao arrendamento. E reforçar a atenção relativamente à identidade do anunciante ou da pessoa com quem tem contactado por e-mail ou telefone. “pode, por exemplo, contactar a administração de condomínio para se certificar que a pessoa de contacto é a proprietária do imóvel”, sugere a Deco, salientando que deve ainda confirmar se a identidade do titular da conta bancária a depositar coincide com a do anunciante (pode fazê-lo num terminal ATM).

Outro conselho da associação incide na confirmação do contacto de telemóvel que lhe foi dado se mantém ativo desde o primeiro contacto, sugerindo aqui que, “pode simular uma nova chamada a reservar o imóvel para o mesmo período e confirmar se continua disponível”.

A Deco deixa ainda outro aviso: “se não obtiver validação do perfil de utilizador durante o processo de registo na plataforma online, não avance para o pagamento de qualquer reserva de casa, nem dê autorizações para pagamentos através do cartão de crédito”. E alerta os consumidores para desconfiar sempre que lhe solicitarem algum pagamento através de cheque, dinheiro ou recurso a serviços de transferência em dinheiro.

 

Pedir livro de reclamações, se correr mal

Caso a experiência do arrendamento da casa de férias corra mal e a casa não corresponde ao anunciado (pelas fotos ou condições de alojamento, por exemplo), a Deco aconselha os consumidores a pedirem sempre livro de reclamações em formato físico, que os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter.

Explica aqui que, em caso de reclamação, o original da folha é enviado para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade responsável pelo cumprimento da lei. O titular da exploração do alojamento local está, ainda, obrigado a ter no sítio da internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma digital que disponibiliza formato eletrónico do livro de reclamações.

Já da parte dos turistas, a Deco recorda que há a obrigatoriedade de não danificar o imóvel e os equipamentos e de entregar o imóvel como encontrado.

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