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Vai contratar uma agência imobiliária? Saiba o que deve fazer

É importante que saiba que, desde 2018, as mediadoras imobiliárias estão obrigadas a apresentar um modelo de contrato, previsto na lei. É este contrato que o consumidor deverá receber, ou em alternativa, poderá utilizar outro modelo que melhor responda às suas necessidades, desde que seja previamente validado pelo IMPIC.
18 Março 2019, 07h30

A prestação de serviço das mediadoras imobiliárias e o impacto económico que a contratação destes serviços poderá ter no orçamento do consumidor têm sido alvo de grande atenção da DECO, sobretudo nos últimos meses em que o mercado imobiliário está em grande agitação.

Em primeiro lugar, o consumidor tem de saber que alguns negócios de compra e venda, publicitados através de anúncios em sites, nem sempre correspondem a contratos de mediação imobiliária. Antes de assinar um contrato, deve confirmar se essa entidade está devidamente registada no Instituto de Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

Para além disso, é importante que saiba que, desde 2018, as mediadoras imobiliárias estão obrigadas a apresentar um modelo de contrato, previsto na lei. É este contrato que o consumidor deverá receber, ou em alternativa, poderá utilizar outro modelo que melhor responda às suas necessidades, desde que seja previamente validado pelo IMPIC.

Frequentemente as mediadoras questionam o consumidor sobre a opção ou não pela exclusividade do seu serviço. Para responder com total confiança, o consumidor precisa de saber que se escolher um regime de exclusividade, durante um determinado período de tempo, não poderá efectuar qualquer transação de compra e venda desse imóvel, sem ser através dessa agência e caso o faça, poder-lhe-á ser exigido o valor da remuneração inicialmente estabelecido com a referida empresa, que não pode exceder os 5% do valor estabelecido no contrato de mediação imobiliária.

Alertamos ainda que se o contrato for omisso quanto ao seu prazo de duração, considera-se celebrado por um período de seis meses.

Aconselhamos o consumidor a efetuar uma pesquisa prévia do mercado, para depois selecionar a agência imobiliária com segurança e certeza de que se trata de uma empresa. Não se esqueça de ler cuidadosamente as cláusulas antes de assinar o contrato. Exige, se assim o entender, a inclusão de informação que considera ser relevante para efeitos de concretização do negócio, como seja o valor da remuneração e duração do contrato.

A DECO MADEIRA está na Loja do Munícipe do Caniço; Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 035 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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