É importante que o consumidor saiba que, mesmo em período de fidelização e sem ter de pagar o valor remanescente, pode cancelar o contrato de telecomunicações. Sair do nosso país, por motivos profissionais, por exemplo, é uma das situações passíveis de cancelamento de contrato, sendo certo que lhe serão pedidos comprovativos dessa mudança.
A rescisão de um contrato de telecomunicações em período de fidelização é complicada para o consumidor. Para conseguir levar a bom porto essa intenção, os consumidores são, muitas vezes, obrigados a pagar o valor em falta até ao final do contrato e ainda uma penalização por não respeitar o período acordado.
No entanto, a lei prevê que nos casos em que o motivo de cancelamento seja desemprego, doença prolongada ou emigração, os consumidores poderão rescindir o contrato sem ter de efetuar qualquer pagamento.
Outra situação prevista na lei refere-se à mudança de habitação permanente, permitindo-se igualmente a rescisão do contrato sem ter de efetuar nenhum pagamento.
Especialmente em casos de emigração, mas também em algumas circunstâncias em que o operador não consegue garantir o serviço nas mesmas condições ou equivalentes, em termos de preço e de características, na nova morada.
Salientamos que, em todos as situações mencionadas, o consumidor terá de avisar o operador, por escrito, com 30 dias de antecedência no mínimo da intenção e do motivo do cancelamento.
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