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Vendas agressivas são armadilhas de consumo

São contratos feitos porta-a-porta com recurso a práticas comerciais desleais em que o consumidor fica amarrado a um produto ou serviço que não pediu nem necessita.
12 Abril 2019, 07h35

As práticas comerciais desleais, vulgarmente conhecidas como vendas agressivas, fragilizam os direitos e interesses dos consumidores, sobretudo dos mais idosos e podem surgir em diversos cenários:

Vendas porta-a-porta

A DECO recebe frequentemente denúncias de consumidores abordados nas suas casas por comerciais empresas de fornecimento de serviços, nomeadamente de telecomunicações, ou de bens de consumo. São contratos feitos porta-a-porta com recurso a práticas comerciais desleais em que o consumidor fica amarrado a um produto ou serviço que não pediu nem necessita.

Vendas que iniciam com telefonema:

Um telefonema recebido em casa a informar o consumidor que deve fazer um rastreio médico, ou que lhe oferece uma almofada ortopédica; ou solicita a resposta a um inquérito com direito a um prémio; ou a participação num teste a aparelhos de tratamento médico, são práticas habitualmente utilizadas pelos profissionais cujo verdadeiro objectivo é vender determinados produtos (colchões, aparelhos de fisioterapia, aspiradores, filtros de água, cartões de férias), utilizando os mais diversos argumentos:

  • As alegadas características medicinais dos bens;
  • A necessidade de assinatura do contrato, sob pena de o consumidor colocar em risco a subsistência familiar do vendedor;
  • A alegada desistência a qualquer momento do contrato, etc.

O que aconselha a DECO aos consumidores:

  • Ler atentamente o contrato proposto;
  • Esclarecer todas as dúvidas. Se não for possível, pedir uma cópia do contrato e recorrer a serviços de apoio ao consumidor – DECO Madeira, por exemplo;
  • Se sentir pressão para a assinatura do contrato, saiba que tem 14 dias para por termo ao contrato sem que para tal tenha que pagar qualquer indemnização ou alegar qualquer motivo. Neste caso, envie uma carta registada com aviso de recepção.
  • Caso o contrato tenha sido celebrado com base numa prática agressiva, saiba que dispõe de um ano para anular o contrato.
  • Denunciar à entidade competente do sector em causa (ASAE, ANACOM, Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal, entre outras) para que esta actue dentro das competências que lhe estão atribuídas, aplicando multas a estes profissionais e empresas.

Podemos ajudá-lo: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço; Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 035 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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