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Vendeu carro e o comprador não o registou em seu nome? Saiba o que fazer

Vendeu o carro, o comprador não o mudou de nome, e agora está a receber contas para pagar? Saiba como alterar o registo de propriedade automóvel, quais os custos e prazos e que cuidados deve ter em conta.
Cristina Bernardo
5 Julho 2018, 07h23

Se está a pensar comprar ou vender o seu carro, saiba que a lei obriga o novo proprietário do automóvel a registar a propriedade do mesmo em seu nome. Esta obrigação aplica-se quer a doações, quer a transações onerosas, independente da forma verbal ou escrita (como, por exemplo, num típico contrato de compra e venda de um automóvel) do contrato subjacente à transação do veículo e do qual resulta a transferência da propriedade do mesmo.

Proceder ao registo da propriedade de um automóvel adquirido num stand de automóveis pode ser mais fácil porque, geralmente, este tipo de estabelecimentos comerciais tratam das burocracias associadas ao registo de propriedade do veículo.

Mas, no caso de o carro trocar de mãos entre duas pessoas, convém perceber o que diz a lei sobre o registo de propriedade do automóvel.

Se for comprador de um automóvel em segunda mão, a lei impõe sobre si o ónus de proceder ao registo da titularidade do automóvel num prazo de 60 dias após a compra. Para o fazer, precisa de quatro documentos. Tenha consigo um documento de identificação pessoal (pode ser o seu cartão de cidadão, por exemplo), o documento único automóvel, uma cédula que identifica o carro e que o vendedor deve entregar-lhe, a declaração de venda, na qual as duas partes se identificam e autenticam a transferência de propriedade do veículo, e o seguro do automóvel.

Depois de reunir estes documentos, altere o registo de propriedade online no portal ‘Automóvel Online’ ou nos balcões das conservatórias do registo civil. A primeira opção é mais cómoda e o processo é realizado em apenas dois passos: apenas tem de registar-se através de um certificado digital e de preencher toda a informação necessária sobre o veículo antes de pagar todos os encargos inerentes ao registo de propriedade, que têm 15% de desconto quando comparado com o pedido de registo numa conservatória, onde o mesmo serviço custa 75 euros (sem contar com o pedido de registo de matrícula).

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No entanto, muitas vezes o comprador não altera o registo de propriedade para o seu nome, colocando em risco o vendedor enquanto figurar como proprietário do automóvel. Segundo o decreto-lei nº.177/2014, o “incumprimento tardio da obrigação de registo […] resulta, não apenas a possibilidade de apreensão do veículo e a aplicação de sanções pecuniárias, como outras consequências que prejudicam o titular inscrito”.

Para minimizar o risco que impende sobre o vendedor, foi aprovado este decreto-lei que criou “o procedimento especial para o registo requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos indiciadores da compra e venda, com notificação à parte contrária”.

Assim, o vendedor pode aceder ao portal ‘Automóvel Online’ ou dirigir-se a uma conservatória do registo civil para proceder ao registo de propriedade do veículo 60 dias após a venda do seu carro. O vendedor terá que apresentar alguns documentos “que indiciam a compra e venda do veículo”, como faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos “dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador”.

Depois de requerido o registo de propriedade em nome do comprador, este será notificado para deduzir oposição escrita ao pedido de registo, no prazo de 15 dias, se assim entender. Se nada fizer neste prazo, “e existirem no processo os elementos necessários, a aquisição é registada” em nome do comprador.

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