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Ventura diz ter 99,9% de certeza que Marcelo vai enviar lei dos estrangeiros para TC

O presidente do Chega sublinhou que considera “importante e urgente” que entre em vigor legislação neste âmbito.
22 Julho 2025, 19h14

O presidente do Chega, André Ventura, disse hoje ter “99,9% de certeza” que o Presidente da República vai enviar a lei que altera o regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros para fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional.

“Fiquei com 99,9% de certeza que o Presidente da República vai enviar para o Tribunal Constitucional a nova lei dos estrangeiros aprovada na Assembleia da República”, afirmou André Ventura, após uma audiência com o chefe de Estado, no Palácio de Belém.

Ventura lembrou que o seu partido pediu esta audiência por considerar “importante e urgente” que entre em vigor uma nova legislação nesta matéria.

Contudo, de acordo com o líder do Chega, Marcelo Rebelo de Sousa “entende que há questões de segurança jurídica que são necessárias salvaguardar, nomeadamente para a sua aplicação prática junto dos tribunais e para resolver questões que estão a ser suscitadas por vários membros da sociedade civil, por especialistas e não especialistas e por várias entidades”.

“Por isso o envio quase certo deste diploma para o Tribunal Constitucional para a sua fiscalização preventiva”, acrescentou.

Hoje, também Livre e PCP vão ser recebidos pelo chefe de Estado com a lei dos estrangeiros na agenda e a líder da IL, recém-eleita, vai apresentar cumprimentos.

O BE, que foi o primeiro partido a anunciar um pedido de audiência ao chefe de Estado sobre as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, vai ser recebido na quinta-feira.

BE, Livre e PCP opõem-se às alterações que foram aprovadas em plenário na quarta-feira da semana passada, enquanto o Chega quer que o Presidente da República promulgue com urgência o decreto do parlamento.

O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado” – para pessoas com “competências técnicas especializadas”, a definir posteriormente por portaria – e restringe o reagrupamento familiar de imigrantes, concedendo mais direitos nesta matéria a quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados “vistos gold”.

Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou exercer o direito de veto em relação a qualquer decreto da Assembleia da República e pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade no prazo de oito dias a contar da data de receção do diploma.

Segundo o portal da Assembleia da República, o decreto foi enviado para o Palácio de Belém na passada quinta-feira.

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