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Viajar de avião? Nem tudo voa como previsto… (parte 1)

As queixas relativas a atrasos do avião, cancelamentos de voo ou recusas de embarque por overbooking são situações previstas por um regulamento comum a todos os Estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça. O regulamento aplica-se a todos os voos que partam de um aeroporto comunitário, bem como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE, desde que a transportadora seja europeia.
Foto ANA
5 Março 2019, 07h30

São muitos os consumidores madeirenses que já ficaram em terra, enfrentando ou o encerramento total do aeroporto do Funchal ou atrasos no horário dos voos.

As queixas relativas a atrasos do avião, cancelamentos de voo ou recusas de embarque por overbooking são situações previstas por um regulamento comum a todos os Estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça. O regulamento aplica-se a todos os voos que partam de um aeroporto comunitário, bem como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE, desde que a transportadora seja europeia. A transportadora em caso de atraso superior a duas horas, de cancelamento ou recusa de embarque deve distribuir um impresso aos passageiros com informação com as regras de indemnização e assistência.

Em caso de atraso do voo que direitos tem o passageiro?

Desde logo deve receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas e refeições em proporção com o tempo de espera, alojamento caso se torne necessária a estadia e, nesse caso, transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de:

  • 2 horas ou mais, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros;
  • 3 horas ou mais, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros;
  • Nos restantes voos, o atraso tem de ser, no mínimo, de 4 horas.

Sempre que o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, e se não quiser seguir viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original.

Se se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, pode haver direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.

Um esclarecimento devido aos consumidores com mobilidade reduzida e/ ou portadores de deficiência: todos estão protegidas contra a discriminação durante a reserva e o embarque. Também têm direito a receber assistência nos aeroportos (na partida, chegada e deslocação) e a bordo dos aviões. Para facilitar a assistência, deve notificar previamente o aeroporto das suas necessidades.

Saiba tudo sobre os seus direitos de passageiro aéreo aqui.

Tome nota! No dia 15 Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, inauguramos a DECO MADEIRA.

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