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Violação da livre circulação de bens? Chega pede ao Governo mude imposto sobre carros importados

O deputado único do Chega, André Ventura, diz que, nas últimas décadas, os sucessivos governos têm procurado travar o comércio de veículos usados de origem comunitária e indica que pode estar em causa a violação do princípio da livre circulação de bens.
10 Dezembro 2019, 07h40

O Chega apresentou esta segunda-feira um projeto de resolução, onde recomenda ao Governo que altere o imposto sobre carros importados, tal como recomendado pela Comissão Europeia. O partido considera que, nas últimas décadas, os sucessivos governos têm procurado travar o comércio de veículos usados de origem comunitária e diz que pode estar em causa a violação da livre circulação de bens.

“O processo por infração de 24 de janeiro 2019 da Comissão Europeia contra Portugal está concluído. No passado dia 27 de novembro de 2019, a Comissão Europeia apresentou o seu parecer fundamentado e concedeu a Portugal um prazo adicional de 30 dias, para alterar o Imposto sobre veículos (ISV) sobre as viaturas usadas comunitárias”, lê-se no projeto de resolução entregue pelo Chega esta segunda-feira na Assembleia da República.

O documento cita uma notificação de Bruxelas entregue ao Estado português que dá conta de que a legislação portuguesa atual “não tem em conta a totalidade da depreciação dos carros importados de outros Estados-membros e, logo, não é compatível com o artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (UE)” e que, caso Portugal não corrija a situação, o processo segue para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O deputado único do Chega, André Ventura, pede, por isso, que o Governo acate “as decisões [de Bruxelas] sustentadas pelo direito comunitário, bem como pelas suas respetivas diretivas comunitárias, pelos acórdãos dos tribunais nacionais e comunitários e pelo TJUE”.

Em causa estão alterações ao ISV feitas em janeiro de 2017, de “restituir os escalões de descontos que tinham sido eliminados em 2010 na componente cilindrada e idade de uso, mas retirando-se quaisquer descontos na vertente CO2, independentemente da idade da viatura”.

“Ao retirar a componente CO2 dos cálculos do ISV em geral, o valor a pagar de ISV na legalização das viaturas usadas comunitárias, tanto pelo método do ‘Regime geral’ como pelo ‘Método alternativo’, deixou de ser economicamente viável, numa tomada de posição que pode inclusivamente questionar se o Estado português não se encontra desde então a violar o princípio da livre circulação de bens e pessoas”, explica o deputado André Ventura.

Antes disso, a junho de 2016, o TJUE já tinha condenado Portugal, por avançar com uma proposta de tributação dos carros importados também contrária ao direito comunitário.

Para o Chega, “nas últimas três décadas, as tabelas de cálculo do IA/ISV (Imposto Automóvel/Imposto sobre veículos) têm sido alvo de variadas alterações, circunstância que sempre tem procurado funcionar como ‘válvula travão’ à expansão do comércio dos veículos usados de origem comunitária”.

“O sector convivido com o surgimento de normas altamente prejudiciais ao desenvolvimento da atividade, que em muito têm contribuído para um clima de latente e constante insegurança e reivindicação de melhores soluções por parte dos agentes envolvidos nesta atividade económica”, indica o deputado único do Chega, no projeto de resolução.

Sobre a notificação de Bruxelas, o Governo confirmou a receção do parecer da Comissão Europeia e mostrou-se convicto de que o atual modelo de cálculo do ISV sobre os veículos importados cumpre os compromissos ambientais assumidos e respeita o princípio de igualdade de tratamento dos veículos em sede de ISV, tendo em conta a que poluem.

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