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Violação de medida cautelar da Anacom relacionada com TDT punível com coima até cinco milhões de euros

No dia 9 de janeiro, o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, revelou a existência de situações em que os utilizadores da TDT foram propositadamente enganados ou induzidos a adquirir serviços de televisão por subscrição, com a perceção de que o serviço TDT iria acabar. Por isso, a Anacom proibiu quaisquer práticas comerciais desleais relacionadas com a TDT. A violação da medida regulatória pode levar a que empresas como a NOS, Altice e Vodafone paguem multas elevadas.
21 Janeiro 2020, 08h13

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), proibiu as empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas (como a Altice, NOS e a Vodafone) de promoverem práticas comerciais que induzam nos consumidores a ideia que a Televisão Digital Terrestre (TDT) vai acabar, no âmbito da migração da faixa 700 MHz (ainda ocupada pela TDT) para permitir o arranque da quinta geração da rede móvel (5G). Trata-se de uma medida cautelar, mas fonte oficial do regulador das comunicações eletrónicas explicou ao Jornal Económico que o não cumprimento da decisão do regulador pode levar a coimas elevadas.

Além da adoção de práticas comerciais desleais ser punível por lei com uma coima “entre os três mil euros e os 40 mil euros”, a violação da ordem emitida pela Anacom, na segunda-feira, configura uma contraordenação muito grave, prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, punível com uma coima “entre os 20 mil euros e os cinco milhões de euros”.

O valor das infrações varia “consoante a dimensão das empresas”, o que explica a “grande amplitude” do valor das coimas, segundo fonte oficial da Anacom.

Num encontro com jornalistas em 9 de janeiro, o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, revelou estar em curso uma investigação a queixas de fraude na subscrição de televisão paga relacionadas com migração da rede TDT. Por isso, o regulador decidiu emitir a referida proibição para prevenir “situações em que as pessoas são propositadamente enganadas e induzidas a subscrever serviços de que não necessitam, tendo em conta que o início do processo de migração da rede de TDT a nível nacional começa já no próximo dia 7 de fevereiro”.

“[A TDT] é gratuita e continuará a ser, estando proibida qualquer prática ou mensagem em contrário das empresas que prestam serviços de televisão paga e dos agentes que divulgam e comercializam estes serviços”, lê-se no comunicado emitido na segunda-feira pela Anacom. Por isso, esta “medida cautelar de proibição prévia de práticas comerciais desleais visa impedir a ocorrência destes comportamentos”.

“Tais comportamentos consubstanciam a adoção de práticas comerciais desleais, nos termos da lei, e constituem uma contraordenação punível com coima. Em face das situações de que teve conhecimento, a Anacom considera que existe uma probabilidade séria de adoção futura, por parte de empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas e/ou das pessoas que agem em seu nome e representação, de comportamentos como os descritos, sendo premente impedir a sua ocorrência”, salientou o regulador no mesmo comunicado.

A medida cautelar vigora durante o período do processo de migração da TDT (que terminará entre o mês de junho e julho) e “por um período adicional”, durante agosto, “de modo a abranger os casos de utilizadores de TDT com segundas habitações e emigrantes”.

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