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Visto para nómadas digitais entra hoje em vigor. O que muda com a lei?

Advogados explicam quais são os documentos necessários para solicitar este visto, a quem destina e quanto deve ganhar por mês o profissional que quiser teletrabalhar a partir de Portugal. “Pessoas de todo o mundo viram as notícias e estão interessadas”, garante o CEO da NomadX ao Jornal Económico.
30 Outubro 2022, 08h00

A lei que cria vistos para nómadas digitais em Portugal entra em vigor este domingo, dia 30 de outubro. O diploma que traz a possibilidade de um profissional de outro país trabalhar remotamente em Portugal durante um ano foi publicado em Diário da República no final de setembro e vem alterar a chamada Lei dos Estrangeiros. Para conhecer melhor as mudanças, o Jornal Económico (JE) falou com três advogados e com o CEO da NomadX.

O CEO da NomadX e fundador da recém-criada associação Digital Nomads Association Portugal (DNA Portugal) garante que este novo mecanismo jurídico tem gerado interesse além-fronteiras. “Pessoas de todo o mundo viram as notícias e estão interessadas. Temos dado muita informação e de facto Portugal junta-se agora aos mais de 50 países que já tinham esta ferramenta legal”, afirma Gonçalo Hall ao JE.

A DNA Portugal, que vai começar a receber inscrições para membros em janeiro de 2023, considera que este é um passo em frente na regulamentação, embora continue a ser necessário investir nas infraestruturas para receber os requerentes destes vistos.

“Ajuda a atrair e fixar população com uma excelente educação e com um salário elevado, algo essencial num país com uma pirâmide etária envelhecida. Falta agora fazer o trabalho para garantir criamos as condições em todo o país para receber estes novos nómadas e residentes, não fixando o impacto em Lisboa, que é uma cidade com demasiadas pessoas, mas criando as condições estruturais e sociais para receber esta comunidade no interior e em zonas que perderam população nos últimos 50 anos”, alerta Gonçalo Hall.

Na prática, a lei flexibiliza a entrada no país de residentes temporários para teletrabalho, porque até então estes trabalhadores tinham de recorrer ao visto de turista ou ao visto D7 que normalmente é pedido por reformados.

“Agora prevê-se expressamente a possibilidade de ser concedido um visto de estada temporária ou de residência para o exercício de atividade profissional subordinada ou independente, prestada, de forma remota, a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora de Portugal. Pretende-se enquadrar especificamente as novas formas de prestação de trabalho à distância face à crescente mobilidade de profissionais (trabalhadores por conta de outrem ou independentes)”, explica o advogado Bruno Soeiro Barbosa ao JE.

O sócio da pbbr ressalva que a esta alteração à lei não deve ser alheio o contexto de pandemia dos últimos dois anos, que provou aos governos e empregadores a hipótese de trabalhar remotamente em várias zonas do globo. “O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada e a estada em Portugal por período inferior a um ano. O visto de residência habilita o seu titular a nele permanecer por período de quatro meses a fim de solicitar autorização de residência”, acrescenta.

Quem quiser pedir este visto terá de ganhar pelo menos 2.820 euros por mês, o que corresponde a, pelo menos, quatro vezes mais o salário mínimo nacional (atualmente nos 705 euros) como rendimento médio mensal dos últimos três meses. Além do comprovativo de ordenado, precisará de apresentar um documento que ateste a sua residência fiscal e um contrato de trabalho ou comprovativo de vínculo laboral.

Para José Ribeiro e Castro, especialista em Direito da Nacionalidade, “a crescente popularidade internacional de Portugal como destino e como plataforma para relacionamentos internacionais diversificados pode encontrar nos nómadas digitais um novo segmento para expansão da procura”. “A presença mais acentuada em Portugal de nómadas digitais poderá ser também mais uma alavanca de modernização dos processos de trabalho e da economia no nosso país. Será importante ver, daqui a três e a cinco anos, que efeitos estas novidades legislativas e regulamentares tiveram, ou não, na economia e no ambiente de trabalho em Portugal”, conclui o ex-eurodeputado e sócio da PMCM, sociedade parceira da MC&A.

Perguntámos o reverso da medalha: e um trabalhador português que queira ser nómada digital? É possível trabalhar para uma empresa portuguesa e ir viver para Singapura, Nice ou São Paulo? O advogado Rui Valente garante que “nada na lei portuguesa impede um tal cenário em qualquer das geografias”.

“No caso de Nice, tal possibilidade é mesmo inerente às liberdades fundamentais dos cidadãos da União Europeia. Relativamente a Portugal-França existem mecanismos jurídicos bastantes para determinação da lei aplicável, quer em matéria laboral, quer em matéria de Segurança Social. Nas demais situações, designadamente fora do Espaço Económico Europeu, é necessária uma análise casuística para perceber qual o enquadramento jurídico que será aplicável ao nómada digital português”, esclarece o sócio responsável pela área de Direito Laboral da Garrigues.

Que documentos são necessários para solicitar este visto?

  • Comprovativo de residência fiscal
  • Comprovativo de rendimento de, no mínimo, 2.820 euros por mês
  • Atividade subordinada: contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral
  • Atividade independente: contrato de sociedade ou contrato de prestação de serviços ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
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