Bruxelas notificou Portugal e mais nove países esta quinta-feira a propósito da infração associada aos ‘vouchers’ de viagens cancelados por causa da pandemia. Este é o segundo aviso por parte do Executivo europeu que tinha alertado Portugal, a 29 de maio, sobre a mesma situação mas não obteve resposta por parte do Governo.
De acordo com o comunicado divulgado, Portugal, República Checa, Chipre, Grécia, França, Itália, Croácia, Lituânia, Polónia e Eslováquia têm agora dois meses para responder à notificação e tomar as medidas necessárias para resolver as deficiências identificadas pela Comissão Europeia (CE), caso contrário, “a Comissão pode decidir enviar pareceres fundamentados”, a segunda e última etapa de um processo de infração antes do eventual recurso ao Tribunal de Justiça da UE.
“Estes dez Estados-Membros violam o artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2015/2302, a diretiva relativa às viagens organizadas. Devido à pandemia de coronavírus, os planos de viagem tiveram que ser cancelados”, lê-se na nota oficial.
No entendimento de Bruxelas, pode estar em causa uma violação das regras da União Europeia referentes aos direitos dos passageiros e, em particular, sobre a questão dos ‘vouchers’, dado que algumas transportadoras – nomeadamente aéreas – estão a tentar que os passageiros com voos cancelados devido à pandemia de Covid-19 aceitem receber vales em vez de pedirem um reembolso, embora as normas comunitárias obriguem a que sejam dadas ambas as possibilidades.
Com as viagens suspensas na UE em resultado das medidas restritivas adotadas para conter a propagação da Covid-19, foram várias as viagens canceladas, nomeadamente voos, e nessas situações as transportadoras são obrigadas a dar a escolher aos passageiros entre reembolsos em dinheiro ou ‘vouchers’ para utilização, segundo ditam as regras comunitárias.
Porém, dada a dificuldade de liquidez das empresas, nomeadamente companhias aéreas, vários países como Portugal já tinham pedido numa carta enviada à Comissão que considerasse apenas a opção dos ‘vouchers’.
De acordo com a legislação da UE, os passageiros têm o direito de escolher entre reembolso em dinheiro ou um voucher. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir à República Checa, Chipre, Grécia, França, Itália, Croácia, Lituânia, Polónia, Portugal e Eslováquia. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para responder à Comissão e tomar as medidas necessárias para resolver as deficiências identificadas pela Comissão.
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