[weglot_switcher]

‘Vouchers’ de viagens cancelados: Bruxelas notifica Portugal por infração

Portugal faz parte desta lista de países que recebeu uma nova notificação de Bruxelas sobre eventuais procedimentos de infração por desrespeito da diretiva que salvaguarda os direitos dos passageiros em viagens canceladas.
2 Julho 2020, 13h34

Bruxelas notificou Portugal e mais nove países esta quinta-feira a propósito da infração associada aos ‘vouchers’ de viagens cancelados por causa da pandemia. Este é o segundo aviso por parte do Executivo europeu que tinha alertado Portugal, a 29 de maio, sobre a mesma situação mas não obteve resposta por parte do Governo.

De acordo com o comunicado divulgado, Portugal, República Checa, Chipre, Grécia, França, Itália, Croácia, Lituânia, Polónia e Eslováquia têm agora dois meses para responder à notificação e tomar as medidas necessárias para resolver as deficiências identificadas pela Comissão Europeia (CE), caso contrário, “a Comissão pode decidir enviar pareceres fundamentados”, a segunda e última etapa de um processo de infração antes do eventual recurso ao Tribunal de Justiça da UE.

“Estes dez Estados-Membros violam o artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2015/2302, a diretiva relativa às viagens organizadas. Devido à pandemia de coronavírus, os planos de viagem tiveram que ser cancelados”, lê-se na nota oficial.

No entendimento de Bruxelas, pode estar em causa uma violação das regras da União Europeia referentes aos direitos dos passageiros e, em particular, sobre a questão dos ‘vouchers’, dado que algumas transportadoras – nomeadamente aéreas – estão a tentar que os passageiros com voos cancelados devido à pandemia de Covid-19 aceitem receber vales em vez de pedirem um reembolso, embora as normas comunitárias obriguem a que sejam dadas ambas as possibilidades.

Com as viagens suspensas na UE em resultado das medidas restritivas adotadas para conter a propagação da Covid-19, foram várias as viagens canceladas, nomeadamente voos, e nessas situações as transportadoras são obrigadas a dar a escolher aos passageiros entre reembolsos em dinheiro ou ‘vouchers’ para utilização, segundo ditam as regras comunitárias.

Porém, dada a dificuldade de liquidez das empresas, nomeadamente companhias aéreas, vários países como Portugal já tinham pedido numa carta enviada à Comissão que considerasse apenas a opção dos ‘vouchers’.

De acordo com a legislação da UE, os passageiros têm o direito de escolher entre reembolso em dinheiro ou um voucher. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir à República Checa, Chipre, Grécia, França, Itália, Croácia, Lituânia, Polónia, Portugal e Eslováquia. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para responder à Comissão e tomar as medidas necessárias para resolver as deficiências identificadas pela Comissão.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.