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WAP Billing: a técnica de compra online em que com um clique se subscreve o serviço

Estes serviços não são serviços de comunicações eletrónicas, de audiotexto ou de valor acrescentado, pelo que não estão abrangidos pela Lei das Comunicações Eletrónicas e violam a Lei Geral de Proteção dos Consumidores (LDC), de aplicação transversal a vários setores económicos.
22 Agosto 2019, 16h05

WAP (Wireless Application Protocol) Billing é uma técnica de compra na internet em que, ao clicar inadvertidamente numa fotografia, vídeo ou num link, o consumidor, podendo mesmo ser uma criança, automaticamente subscreve um serviço ou produto, como são os conteúdos digitais: toques ou jogos.

O consumidor apanhado por esta técnica começa a pagar os serviços diretamente na sua conta do telemóvel, sendo cobrados de forma automática e “discreta” 2, 3 ou 4 euros por semana. Por vezes, o consumidor recebe um SMS que não é claro sobre a compra, outras vezes não recebe qualquer informação.

Os consumidores são confrontados com um valor que é cobrado na fatura ou retirado do seu saldo, sem seu consentimento e sem saberem de que se trata.

O que aconselhamos?

  • Solicitar o barramento do serviço junto da sua operadora.
  • Reclamar a cobrança dos valores junto da operadora.

Não se esqueça de reclamar por escrito e dirigir a reclamação às operadoras a pedir o reembolso dos valores cobrados por essa via.

Peça o reembolso do valor cobrado indevidamente, pode inclusivamente pedir para se deduzir o valor dos montantes indevidamente cobrados no valor final da fatura a pagar.

Estes serviços não são serviços de comunicações eletrónicas, de audiotexto ou de valor acrescentado, pelo que não estão abrangidos pela Lei das Comunicações Eletrónicas e violam a Lei Geral de Proteção dos Consumidores (LDC), de aplicação transversal a vários setores económicos.

As empresas prestadoras destes conteúdos podem estar a violar o dever de informação pré-contratual dos consumidores. A lei é clara ao expressar que, para cobrar pagamentos adicionais, as entidades que fornecem o serviço têm de informar o consumidor. O valor só pode ser cobrado se o consumidor tiver conhecimento e aceitar a inclusão desses serviços para pagamento.

Informe-se dos seus direitos e reclame.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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