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Webinar OE2019 impacto nas famílias: todas as respostas

O Jornal Económico, em parceria com a EY, realizou um webinar sobre o impacto nas famílias das propostas do OE2019, entretanto aprovado na generalidade. A emissão, em direto, contou com a presença de Anabela Silva, partner da EY. Veja aqui as respostas às perguntas.
5 Novembro 2018, 07h15

1) Comparativamente ao ano anterior, vão ou não ter as famílias portuguesas um alívio fiscal em 2019?

Não há, de facto, muita alterações aos impostos diretos, que são geralmente os que as famílias sentem mais. Elas vão sentir, sim, um aumento do rendimento disponível pela reposição de rendimentos, como é o caso dos funcionários públicos e pensionistas. Ou seja, não pela via dos impostos, porque o IRS mantém-se quase inalterado, mas terão algum alívio. Em linha com os orçamentos anteriores, vê-se novamente um aumento do peso da tributação indireta vs. O da tributação direta. Isto quer dizer, a tributação indireta é aquela que incide muito sobre o consumo, por exemplo, o IVA e o Imposto de selo. Vão senti-lo menos porque o rendimento vai aumentar, mas senti-lo-á depois ao pagar os impostos no consumo.

2) Quanto ao IRS e apesar de não ter havido grandes mexidas nos escalões, há aqui mudanças a considerar. A começar pela entrega das declarações.

Há o alargamento de mais um mês para entrega do IRS. Recomendo , como sempre, que não se deixe a entrega para o último dia, pois a celeridade do reembolso tem a ver com a celeridade da entrega.

3) Dentro do IRS, há medidas que parecem ter um impacto socio-económico. Há estímulos fiscais para fixação no interior do país, nomeadamente no que toca a rendas e ensino. Não é assim?

Há algumas sim. Sobre as pessoas singulares há duas medidas a destacar: a majoração da dedução à colecta das despesas de educação e formação, que propõe um aumento de 10% para 40% das despesas com um limite de 1000 euros. Depois, estas deduções têm um limite global e pode não se aplicar a quem tem um rendimento mais elevado.

Em relação às rendas o que se discute é o limite passar dos 502, podendo passar para 1000 durante o primeiro ano de celebração do contracto.

4) Ainda nesta linha há uma proposta de benefício fiscal de 50% no IRS para não residentes que pretendam regressar a Portugal.

A medida, como bem disse, tem a ver com a escassez de talento nalgumas atividades. Esta em concreto, para portugueses e não só, visto que se aplica a estrangeiros que tenham sido residentes até 31 de dezembro de 2015 e pretendam voltar, prevê uma exclusão de 50% de tributação no rendimento. Aliás, vai ultrapassar os 50% porque a taxa aplica-se ao rendimento e como o imposto é progressivo, acaba por ser um desconto maior.

A pessoa tem que ter sido não residente durante três anos e o beneficio aplicar-se-á no ano do regresso (2019 e 2020) e nos quatro subsequentes.

Este benefício tem um potencial de abrangência muito grande, tendo em conta, por exemplo, o número de portugueses que deixaram o  país nos últimos anos.

5) Para facilitar a compreensão deste orçamento, a EY criou um simulador de rendimento líquido disponível online. Que exemplo prático trouxe?

Um trabalhador não casado e que auferia de um rendimento mensal de 1000 euros. É importante clarificar que construímos este simulador a pensar na retenção na fonte e noutra medida contemplada no OE2019, que tem a ver com a autonomização do trabalho suplementar e rendimento de anos anteriores. Uma pessoa que receba o mesmo rendimento em 2018 e 2019, por exemplo, 1000 euros por mês, neste momento vai pagar os mesmos impostos porque ainda não foram atualizadas as tabelas de retenção na fonte. Claro que em 2019 vai haver uma variação. Onde é que há diferenças? Tem a ver com a possibilidade de não somar o trabalho suplementar ou de rendimentos de anos anteriores, de forma a não fazer subir a retenção na fonte. Para este exemplo que trouxe, a taxa atual seria de 14,8%, autonomizando o trabalho suplementar, passaria a ser de 11,9%, ou seja o líquido iria aumentar. A ideia é não penalizar o trabalho suplementar e o rendimento de anos anteriores, não aumentando a retenção na fonte.

Quando saírem as tabelas em 2019, atualizaremos o simulador.

6) Passemos a um aumento substancial. Falo de um subida de 60 por cento o Imposto de Selo que vai impactar o crédito ao consumo.

Esta medida gera receita fiscal e tenta desincentivar o crédito ao consumo. Há uma dupla penalização. Por um lado haverá um agravamento das taxas e por outro lado, através de uma norma introduzida em 2017, há novo agravamento das taxas que estiverem em vigor. É muito significativo e vai pesar nos próprios consumidores.

7) Relativamente aos portugueses com filhos, é proposta a gratuidade dos manuais escolares até ao 12° ano. É uma boa notícia?

Esta proposta de lei vai em linha com as anteriores. Começou-se pelo 1° ciclo, passou-se para o 2° ciclo e chegamos agora ao 12° ano. De acordo com os dados da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, do sétimo ao 12° anos, o custo dos manuais ronda os 1000 euros, portanto a poupança ainda é significativa. Teremos ainda de multiplicar isso pelo número de alunos e vemos que o impacto da medida ronda os 100 milhões de euros. Este alargamento é uma boa notícia.

8) E não limite por número de filhos?

Exatamente, não há limite.

9) Um tema que foi uma luta dos partidos de esquerda foi o IVA sobre a energia. Poderá passar dos 23 para os 6%, ainda nada está definido, no entanto, não é um desconto sobre a factura de energia, mas sim sobre a potência contratada. É assim?

Exatamente, não é sobre a componente variável, essa mantém-se nos 23%. Nós na EY não fizemos uma estimativa do impacto, o que vimos foi que, segundo outras estimativas, a poupança rondará 1 euro por família. De facto, não é muito significativo. Tem um efeito limitado.

10) Quanto ao descongelamento das carreiras da função pública, como se vai processar esse faseamento?

Ainda não sabemos ao certo. Foi revelado que seriam distribuídos 50 milhões de euros pelos funcionários públicos. Dentro dos cenários propostos, os funcionários que auferem entre 600 e 635 euros haver um aumento de 35 euros, para os que auferem até 835 euros um aumento de 10 euros, ou então, aumentar todos os funcionários com 10 euros. Há um processo negocial entre governo e sindicatos para saber como esse aumento será concretizado.

11) Em relação aos pensionistas, um aumento extraordinário entre 6 a 10 euros foi a proposta para as pensões mais baixas.

Exato, a proposta é para as pensões de até 1 vez e meia o indexante de apoios sociais. Neste momento esse indexante é de 428 euros, o que significa que uma vez e meia, dará uma pensão até 643 euros. Esse indexante é revisto numa base anual, o que poderá levar a nova revisão no próximo ano. Em cima deste aumento temos ainda a atualização anual, que está ligada à média anual de crescimento do PIB nos últimos dois anos e do índice de preços ao consumidor excluindo a habitação.

12) Reforma antecipada: que contexto proposto foi este tendo em conta anos de carreira vs. Idade?

O que está em causa é a eliminação do factor de sustentabilidade, que é uma percentagem que compara o índice de esperança média de vida aos 65 anos no ano de 2000 e a esperança média de vida nessa idade no ano de reforma. É feito um determinado cálculo, fazendo com que a pensão seja reduzida em relação ao factor da sustentabilidade.

O que se fala é que para os pensionistas que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de carreira, que a 1 de janeiro de 2019, se tiverem 63 anos então às pensões auferidas a partir dessa data não se aplica o tal factor de sustentabilidade. A 1 de outubro de 2019 é proposto que para os pensionistas que tenham 60 anos ou mais também não se aplique.

13) A majoração no subsídio de desemprego sofreu alterações no ano passado e agora é contemplada para casais com filhos e mono-parentais.

Há uma majoração de 10 pontos percentuais para os casais em que ambos sejam titulares de subsídio de desemprego ou de prestação de atividade, ou no caso das famílias mono-parentais se esse titular usufruir de um destes subsídios. É tentar de alguma maneira tentar ajudar, majorando a percentagem. E também está previsto que se um dos cônjuges passar a ter o subsídio social de desemprego ou cessar, o outro pode usufruir desta majoração.

14) Uma medida importante é aquela que tem a ver com cultura, contemplando a descida no preço dos bilhetes, sendo que não abrange todos os espetáculos.

A alteração que vem, tem a ver com o facto dos espetáculo de canto, dança, circo, música e teatro etc., passarem a ter uma taxa de IVA de 6 % ao invés dos 13%.

Mantém-se a 13% a taxa aplicável ao cinema e aos espetáculos tauromáquicos.

15) Há alguma outra questão neste orçamento que tenha sido surpreendente para quem faz uma análise detalhada?

Não diria surpreendente, mas a medida a aplicar aos ex residentes já tinha sido proposta e era bastante aguardada.

Era também expectável que houvesse uma atualização nos escalões de rendimento colectável. Houve anos em que, de facto, não houve. No entanto esta atualização seria importante, porque se houver um aumento salarial em linha com a taxa de inflação, essas pessoas poderão vir a pagar mais impostos do que o que pagariam se houvesse atualização.

16) Acha que o adjetivo de não inovador, já aplicado por terceiros a este Orçamento de Estado, é justo?

Eu até acho que o não inovador é uma coisa positiva falando das famílias, claro. Quando falamos de atrair investidores, gerar emprego e fomentar o crescimento é importante ter um sistema fiscal estável. As pessoas querem saber com o que conta, sejam investidores ou particulares.

Há muitas medidas, por exemplo, no IRS que foram criadas em contexto de crise e que ainda não foram eliminadas. A sobretaxa também foi extinta muito mais tarde. Podíamos ter ido mais longe, sendo que ainda não atingimos os níveis de tributação de 2012, mas estamos melhor.

 

Este conteúdo patrocinado foi produzido em colaboração com a EY.

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